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3 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012

cumprimento das obrigações legalmente previstas por parte das explorações agropecuárias, dando resposta cabal ao sistemático desrespeito pelas normas aplicáveis.

III — Das conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1 — Oito Deputados do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o projeto de lei n.º 165/XII (1.ª), sob a designação «Altera o regime de exercício da atividade pecuária, punindo os produtores incumpridores e protegendo o ambiente, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República».
2 — A referida iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.
3 — O diploma em apreço visa, essencial e objetivamente, proceder ao agravamento das «(») contraordenações e das coimas aplicáveis aos produtores pecuários que não cumpram a legislação a fim de desincentivar e punir a não observância das normas de segurança, higiene, bem-estar animal, e ambiente exigíveis ao sector».
4 — Verificando tratar-se da primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, importará proceder à alteração do título do diploma apresentado.
5 — A Comissão de Agricultura e Mar considera que o projeto de lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário e emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 10 de abril de 2012 O Deputado Relator, João Paulo Pedrosa — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———

PROJETO DE LEI N.º 206/XII (1.ª) (APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória: O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 27 de março de 2012, o projeto de lei n.º 206/XII (1.ª), que «Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados».
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 28 de março de 2012, a iniciativa em apreço foi admitida e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

2 — Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa: O ponto de partida do PCP é a constatação de que a atual Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) pode ser globalmente considerada um passo positivo no tratamento das questões ligadas à imigração, para o qual se orgulham de ter contribuído com uma iniciativa própria, além de muitas e variadas propostas. Não obstante, considera igualmente que a lei em causa não conseguiu acabar com o flagelo da imigração clandestina e do trabalho ilegal.

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