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49 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012

relacionados com a situação atual da imigração em Portugal. Os seus principais objetivos são promover o conhecimento e um debate informado sobre a realidade dos fluxos migratórios, bem como analisar os desafios da integração dos imigrantes na sociedade de destino.
A reflexão realizou-se no quadro de workshops em torno de temas tão diversos como a gestão dos fluxos migratórios, a integração dos imigrantes ou a ajuda ao desenvolvimento dos países de origem. Todo este trabalho aparece sintetizado nesta obra.

Jerónimo, Patrícia — Imigração e minorias em tempo de diálogo intercultural: um olhar sobre Portugal e a União Europeia. Scientia ivridica Revista de direito comparado português e brasileiro. Braga. ISSN 0870-8185.
T. 58, n.º. 317 (Jan./Mar. 2009), p. 7-26. Cota: RP-92 No presente artigo a autora analisa a questão da imigração e da integração de minorias no espaço europeu e em Portugal. Numa primeira parte analisa o quadro político e jurídico proporcionado pela União Europeia.
Numa segunda parte analisa a situação portuguesa. Esta é condicionada pelo compromisso com Bruxelas, que tem levado a um progressivo endurecimento das leis de imigração e ao abandono dos privilégios atribuídos a cidadãos de países lusófonos. Em linha com os seus parceiros europeus, Portugal contrapõe a um rigoroso controlo fronteiriço a aposta em políticas de integração dos imigrantes (nos planos social e económico) que salvaguardem o respeito pelas respetivas culturas de origem.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia: A União Europeia dispõe de competência partilhada com os Estados-membros no domínio das políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração (Capítulo II do Título V do TFUE), sendo as mesmas e a sua execução, «regidas pelo princípio da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-membros, inclusive no plano financeiro», de acordo com o estipulado no artigo 80.º do TFUE.
Nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do TFUE, «A União desenvolve uma política comum de imigração destinada a garantir, em todas as fases, uma gestão eficaz dos fluxos migratórios, um tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros que residam legalmente nos Estados-membros, bem como a prevenção da imigração ilegal e do tráfico de seres humanos e o reforço do combate a estes fenómenos». Para prossecução destes objetivos, são adotadas medidas legislativas, nomeadamente, nos domínios das condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros, dos seus direitos enquanto residentes legais num Estadomembro, da imigração clandestina e residência ilegal e do combate ao tráfico de seres humanos.
A política de imigração da União Europeia começou a ser erigida em 1999, com o Tratado de Amesterdão, tendo o Conselho Europeu de Tampere, de Outubro desse ano, com base nas novas disposições introduzidas pelo Tratado, estabelecido uma abordagem coerente no âmbito da imigração e do asilo, que tem por objeto, ao mesmo tempo, a criação de um sistema comum de asilo, a política de imigração legal e a luta contra a imigração clandestina.
Saliente-se que a estratégia política atual da União Europeia nesta matéria está definida no âmbito do Programa de Estocolmo, de dezembro de 2009, que define as orientações da programação legislativa e operacional no espaço de liberdade, segurança e justiça, e no decorrente Plano de ação da Comissão Europeia para sua aplicação3. Este Programa, na parte respeitante à política de imigração, tem como base o Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, adotado pelo Conselho Europeu em 15 e 16 de outubro de 20084, na sequência da Comunicação da Comissão, de junho de 2008, intitulada «Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, ações e instrumentos»5.
O Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, que constitui a base para as políticas de imigração e de asilo comuns à União Europeia e aos países que a integram, enuncia cinco compromissos fundamentais, a 3 Documento COM(2010) 171, de 20.04.2010, p. 52 a 57.
4 Veja-se Igualmente a Comunicação da Comissão, de 10.6.2009, «Método de acompanhamento relativo ao controlo da aplicação do Pacto Europeu para a Imigração e o Asilo», o Primeiro relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de maio de 2010, sobre a imigração e o asilo (2009) [COM(2010) 214] e as Conclusões do Conselho sobre o seguimento do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo, de 4 de junho de 2010.
5 Sobre a posição da Parlamento Europeu relativamente a esta Comunicação ver a «Resolução sobre uma política comum de imigração para a Europa: princípios, ações e instrumentos», de 22 de Abril de 2009, no endereço http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0257+0+DOC+XML+V0//PT.

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