O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 166 | 20 de Abril de 2012

Esclareceu ainda que aquele normativo possibilitou que os docentes providos em lugar do quadro de zona pedagógica fossem integrados na carreira docente, deixando de fora os docentes que se vincularam ao quadro de escola. Por último, acrescentou que está em causa um número muito reduzido de docentes e que esta correção não acarretará qualquer encargo adicional para o Estado.
5 — A Sr.ª Deputada Maria José Castelo Branco (PSD) disse compreender a preocupação apresentada, reconhecendo que o Decreto-Lei n.º 338/2007 não resolveu as condições de injustiça a que se propunha, pelo que o PSD vai estudar a situação.
6 — A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) afirmou que o PCP tem acompanhado, há algum tempo, esta matéria, sublinhando a necessidade de serem cumpridos os direitos destes profissionais, de forma a restabelecer a situação de igualdade em relação a outros professores.
7 — A Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes (PS) lembrou que o Decreto-Lei n.º 338/2007 surgiu num contexto excecional, por se entender que os profissionais destas áreas estavam a ser discriminados, tendo sido estabelecidos critérios objetivos. Solicitou ainda esclarecimentos mais precisos à Sr.ª Deputada Ana Drago, designadamente acerca das razões da não inclusão destes profissionais na aplicação do decreto-lei, sobre o número de professores nestas circunstâncias e os requisitos que preenchiam aqueles profissionais à data da aplicação do decreto-lei.
8 — O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que aguardam resposta a algumas das questões levantadas por este projeto de resolução para decidirem o sentido de voto, considerando fundamental esclarecer se esta é, de facto, uma situação para corrigir e, nesse caso, se poderá sê-lo nos concursos anunciados pelo Ministério da Educação e Ciência para 2013.
9 — Em resposta às questões colocadas, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) esclareceu que se trata de uma situação bizarra, gerada por um lapso, e que configura uma enorme injustiça. Afirmou ainda que irá apurar o número de professores nesta situação e terminou reiterando que este projeto de resolução tem como objetivo permitir a progressão no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.
10 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no processo do projeto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de abril de 2012 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 278/XII (1.ª) [NÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO REFERENTE À PROPOSTA DE LEI N.º 44/XII (1.ª)]

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I — Nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, reunida em 18 de abril de 2012, discutiu o projeto de resolução n.º 278/XII (1.ª), do PCP — Não prosseguimento do processo legislativo referente à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª).
II — Usaram da palavra os Srs. Deputados Paulo Sá (PCP), António Leitão Amaro (PS), Pedro Farmhouse (PS) e Altino Bessa (CDS-PP).
III — As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II, foram, em síntese, as seguintes:

1 — O Grupo Parlamentar do PCP sublinhou que a proposta de lei n.º 44/XII (1.ª) consubstanciava um processo imposto de cima para baixo para acabar com centenas de freguesias e que a mesma tinha merecido

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 166 | 20 de Abril de 2012 Artigo 4.º Constituição de turmas do 5.º
Pág.Página 6