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34 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012

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Canadá No site do Ministére de l’Agriculture, Pècheries, et de l’Alimentation do Québec (MAPAQ) tem um separador exclusivamente dedicado à Fiscalité municipale agricole. Encontra-se uma Loi sur le Ministère de l'Agriculture, des Pêcheries et de l'Alimentation que regulamenta o Règlement sur l'enregistrement des exploitations agricoles et sur le paiement des taxes foncières et des compensations. Para a aplicação desta Lei não está incluído na definição de ―explorações agrícolas‖ qualquer edifício tendo como uso residència, industria, comercio, lazer, recreio ou desporto. Esta lei decreta as regras de inscrição das explorações agrícolas junto ao Ministério assim como a aplicação do imposto sobre os bens imoveis. As regras passam por a exploração

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa6: Proposta de Lei n.º 52/XII (1.ª) – Cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, designada por «Bolsa de Terras» - Iniciativa entrada em 11/04/2012 e admitida em 13/04/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar, em 13/04/2012. A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 3 de maio de 20127. Projeto de Lei n.º 151/XII (1.ª) (BE) – Cria o Banco Público de Terras Agrícolas para arrendamento rural (vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro) - Iniciativa entrada em 26/01/2012 e admitida em 01/02/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 01/02/2012, baixou, na generalidade, às Comissões de Agricultura e Mar e do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo competente a primeira. Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de 10/02/2012, tendo baixado à Comissão de Agricultura sem votação, por um prazo de 90 dias, para nova apreciação. Projeto de Lei n.º 157/XII (1.ª) (PS) – Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária - Iniciativa entrada em 03/02/2012 e admitida em 08/02/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 08/02/2012, baixou, na generalidade, às Comissões de Agricultura e Mar e do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo competente a primeira. Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de 10/02/2012, tendo baixado à Comissão de Agricultura sem votação, por um prazo de 90 dias, para nova apreciação. Projeto de Lei n.º 160/XII (1.ª) (PSD) – Cria uma Bolsa de Terras para arrendamento rural - Iniciativa entrada em 03/02/2012, tendo o texto inicial sido substituído a pedido do autor da iniciativa em 08/02/2012. Foi admitida em 08/02/2012 e, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 08/02/2012, baixou, na generalidade, às Comissões de Agricultura e Mar, de Orçamento, Finanças e Administração Pública e do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo competente a primeira. Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de 10/02/2012, tendo baixado à Comissão de Agricultura sem votação, por um prazo de 90 dias, para nova apreciação. Projeto de Resolução n.º 210/XII (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que tome a iniciativa, com a celeridade possível, de proceder à revisão do regime jurídico de estruturação fundiária - Iniciativa entrada em 03/02/2012 e admitida em 08/02/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da 6 O Projeto de Lei n.º 9/XII (1.ª) - Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural (vigésima terceira alteração ao DecretoLei n.º 287/2003, de 12 de Novembro), que deu entrada em 07/07/2011 e foi admitido em 13/07/2011, e baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar, foi retirado em 01/02/2012.
7 Conforme Súmula da Conferência de Líderes do dia 11/04/2012.


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