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5 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012

3. O projeto de lei n.º 189/XII (1.ª) institui um regime de proibição de apoios públicos (pecuniários ou através de isenção de taxas) a espetáculos que envolvam a prática de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.
4. A presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola quaisquer disposições regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que os projetos de lei n.os 188/XII (1.ª) (BE) e 189/XII (1.ª) (BE) reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2012.
O Deputado Relator, Sérgio Sousa Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE LEI N.º 219/XII (1.ª) ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE OPINIÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI N.º 8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO

Exposição de motivos

A decisão do anterior governo, mantida pelo atual, de suspensão das emissões de rádio em Onda Curta, veio suscitar alguma reflexão em torno da transmissão de informação, televisão e rádio para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Esta reflexão veio trazer para a discussão algumas questões, nomeadamente a qualidade do serviço prestado pelas televisões que têm canais dirigidos para as comunidades.
Ainda recentemente, em seminário organizado pela Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, se clamava por uma comunicação social, nomeadamente a pública, mais adequada aos interesses das comunidades e da relação destas com País.
Assim e como forma de permitir que o interesse das comunidades possa ser defendido nesta matéria, se sugere que um legitimo representante das comunidades portuguesas posse a integrar o Conselho de Opinião da RTP.
No seminário atrás referido houve unanimidade dos partidos políticos quanto a esta necessidade.
Assim e nos termos legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Primeira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro

O artigo 21.º do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º (…) 1 — O conselho de opinião é constituído por:

a) (… ); b) (… );

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