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23 | II Série A - Número: 171S1 | 28 de Abril de 2012

II SÉRIE-A — NÚMERO 171

2 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 33/XII (1.ª) APROVA O RECESSO POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA DO TRATADO SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EUROFOR, ASSINADO EM ROMA, A 5 DE JULHO DE 2000

Em 5 de julho de 2000, a EUROFOR foi dotada de estatuto jurídico, com a assinatura, em Roma, do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2002, de 8 de março, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2002 de 8 de março, ambos publicados na Série I-A, do Diário da República n.º 57, de 8 de março.
Os desafios de adaptação às novas condições de segurança e defesa internacionais, o encerramento da União da Europa Ocidental, o desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia e o período de austeridade financeira que se vive em toda a Europa, modificaram significativamente o enquadramento político-militar para o qual a EUROFOR foi criada.
Em 12 de julho de 2005, foi assinado em Lisboa o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, publicado na Série I do Diário da República n.º 116, de 18 de junho, que tem como objetivo definir o estatuto do pessoal atribuído pelas Partes à célula permanente da EUROMARFOR.
Nos termos do seu artigo 2.º, as disposições do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, em 5 de julho de 2000, referidas neste artigo, aplicam-se mutatis mutandis ao pessoal da EUROMARFOR e constituem os seus estatutos pessoais.
No dia 16 de fevereiro de 2012, os representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa da República Portuguesa, da República Italiana, do Reino de Espanha e da República Francesa, emitiram, em Madrid, uma Declaração Conjunta, na qual se afirma que os objetivos para os quais a EUROFOR foi constituída foram atingidos, e que as Partes no Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, a 5 de julho de 2000, dão por encerrada a Força a partir de dia 2 de julho de 2012, e decidiram proceder à denúncia do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR. Resolveram, ainda, que a referida denúncia e encerramento da força não afetaria a EUROMARFOR.
Importa, então, que a República Portuguesa proceda ao recesso do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, em 5 de julho de 2000, e que se assegure que o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de julho de 2005, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR aí referidas.

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