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24 | II Série A - Número: 171S1 | 28 de Abril de 2012

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução:

Artigo 1.º Aprovação

Aprovar o recesso por parte da República Portuguesa do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, a 5 de julho de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2002, de 8 de março, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2002 de 8 de março, ambos publicados na Série I-A do Diário da República n.º 57, de 8 de março.

Artigo 2.º Declaração

Ao aprovar o presente recesso a República Portuguesa formula a seguinte declaração: O Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, publicado na Série I do Diário da República n.º 116, de 18 de junho, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR referidas no seu artigo 2.º.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de abril de 2012.

II SÉRIE-A — NÚMERO 171
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