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26 | II Série A - Número: 171S1 | 28 de Abril de 2012

Ambas as resoluções contaram com o voto favorável do Ministro de Estado e das Finanças, na qualidade de Governador por Portugal no BERD.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo sul e oriental, em conformidade com as Resoluções n.º 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco, a 30 de setembro de 2011, cujo texto, na versão em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de abril de 2012.

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