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17 | II Série A - Número: 172 | 2 de Maio de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 306/XII (1,ª) RECOMENDA O INVESTIMENTO NUMA POLÍTICA DE LÍNGUA, CULTURA E IDENTIDADE QUE CORRESPONDA AOS INTERESSES DE PORTUGAL E DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Preâmbulo

Não será difícil obter concordância de que ter comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, coesas, identificadas com o todo nacional e solidárias com os sucessos e as dificuldades do País exige muito mais do que apenas a existência de genes originários de Portugal. Tal nunca acontecerá sem a existência de uma língua e cultura comuns e de uma identidade partilhada.
Foi da noção da importância de Portugal como um todo que a Constituição da República Portuguesa consagrou as obrigações do Estado para com os portugueses ausentes do território nacional no sentido de «Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa».
Infelizmente nos últimos anos os diversos governos, independentemente dos partidos que os têm integrado, têm decidido ignorar a letra e o espírito da Constituição. A partir da década de 90 do século XX, iniciou-se um processo de destruição do sistema de ensino de língua e cultura portuguesas que tem como públicos-alvo os filhos dos trabalhadores portugueses em situação de mobilidade recente e pertencentes à segunda e terceira geração de luso-descendentes. O processo de destruição é definitivamente assumido quando o ensino de português como língua materna/de herança foi considerado descentrado dos objetivos inscritos na Resolução n.º 188/2008 sobre a promoção e difusão do português no mundo. Os sucessivos governos optam por uma política de língua conducente à assimilação linguística e à integração total dos lusodescendentes nas culturas dos países de residência. O anterior governo avançou com a intenção de passar progressivamente o ensino da língua para a responsabilidade do país de acolhimento. Este Governo já manifestou vontade de prosseguir com esse processo. Esta solução pode ser aparentemente mais económica, mas significa o fim do ensino do português enquanto língua materna/de herança para muitos lusodescendentes. Com esta medida, uma matéria que deveria ser estruturante para Portugal fica à mercê de interesses externos.
Nunca o investimento na formação de professores, no desenvolvimento de programas, na elaboração de manuais escolares foram, sequer, iniciados na procura de um ensino de qualidade que tivesse em conta a situação linguística, educacional, sociopsicológica e sociocultural dos alunos.
As práticas dos governos conduziram, no concreto, só nos últimos quatro anos, a uma redução de 130 professores, dos quais 49 no final do passado ano em França, na Suíça e em Espanha. Esta última dispensa de professores, paradigmática em todo este processo, deixou sem aulas mais de 6000 alunos e promoveu a sobrecarga das turmas restantes, o que contribuiu, logicamente, para a diminuição da qualidade do ensino.
Todas estas incertezas, a desadequação de horários às necessidades dos alunos, a instabilidade laboral dos professores e a mais recente criação da propina só contribuem para o afastamento dos alunos e das famílias, num processo claro de justificação posterior da desnecessidade das aulas por falta de interessados.
Felizmente a intervenção das comunidades e dos pais tem afirmado que não é essa a sua vontade e exigem, precisamente, o reforço desse ensino.
O estado de degradação do ensino, a contestação das comunidades e as dificuldades do País levaram este novo Governo a identificar as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e também a nossa língua e a nossa cultura como importantes instrumentos de internacionalização da economia. Infelizmente estas opções, expressas no Programa de Governo e no Orçamento do Estado para este ano, são completamente contrariadas pela ação política do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiro e do Secretário de Estado das Comunidades.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 — Cumpra a Constituição da República Portuguesa quanto ao direito dos filhos dos emigrantes ao ensino da língua e da cultura portuguesas; 2 — Defina uma política de língua, cultura e identidade portuguesas para as comunidades;

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