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27 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

É igualmente referido que «a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar parecer e contributos on-line a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível».

14 — Por fim, é realçado na nota técnica que «a aprovação e aplicação desta iniciativa implica custos que correspondem a um aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento».

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

Esta parte reflete a opinião política do Relator do parecer, Deputado Duarte Marques.
O signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III -— Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 2 de maio de 2012, aprova o seguinte parecer:

O projeto de lei n.º 207/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2012 O Deputado Relator, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 207/XII (1.ª), do PCP Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes Data de admissão: 4 de abril de 2012 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos Consultar Diário Original

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