O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

níveis de abandono escolar precoce e garantir uma taxa de 40% de conclusão do ensino superior ou equivalente até 20205.
Com efeito, o Parlamento Europeu, na Resolução de 12 de maio de 2011 sobre esta Iniciativa, salienta que os jovens foram especialmente atingidos pela crise financeira e considera que, neste contexto, «devido ao declínio progressivo do investimento público nas universidades e ao subsequente aumento das propinas e/ou à redução dos apoios sociais e das bolsas de estudo, um número crescente de alunos abandona o sistema universitário, o que contribui para aumentar o fosso social», e que, entre outras medidas, «os Estadosmembros devem prever um sistema de bolsas que garanta o acesso ao ensino superior aos jovens de ambos os sexos em igualdade de circunstâncias, para evitar que se perpetuem as desigualdades, dando uma especial ênfase à educação terciária».

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha: O Ministério da Educação lança anualmente diversas modalidades de bolsas destinadas aos estudantes do ensino superior, conforme previsto na Orden EDU/2098/2011, de 21 de julho, que estabelece as bolsas de caráter geral e de mobilidade para o ano letivo de 2011-2012, para estudantes do ensino superior; assim como aos alunos matriculados no segundo ciclo de estudos universitários e no último ano da licenciatura, como previsto na Orden EDU/ 1868/2011, de 29 de junho, que estabelece as bolsas de colaboração de estudantes em departamentos universitários para o ano letivo 2011/2012.
Refira-se também o Real Decreto 708/2011, de 20 de maio, que estabelece os limites dos rendimentos e património familiar e os montantes das bolsas e apoios financeiros do Ministério da Educação para o ano letivo 2011-2012 e que altera parcialmente o Decreto Real 1721/2007, de 21 de dezembro, que estabelece o sistema de bolsas de estudo personalizadas.
Assim como o Real Decreto 1220/2010, de 1 de outubro, que cria o Observatório Universitário de Bolsas, apoios ao estudo e desempenho académico.
Para mais informação, consultar o sítio do Ministério da Educação Espanhol dedicado às bolsas e apoios aos estudos universitários.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se a existência das seguintes iniciativas pendentes, cuja matéria é conexa:

Projeto de lei n.º 208/XII (1.ª), do PCP — Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no âmbito do ensino secundário e do ensino profissional; Projeto de lei n.º 209/XII (1.ª), do PCP — Cria os gabinetes pedagógicos de integração escolar (GPIE); Projeto de lei n.º 210/XII (1.ª), do PCP – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no ensino superior.

V — Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

CRUP, Conselho de Reitores; CCISP, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; APESP, Associação de Ensino Superior Privado; Estabelecimentos de ensino superior públicos e privados; 5 Veja-se a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2010, intitulada Juventude em Movimento: uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Escolas dos ensinos básico e do secundári
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 de 2008, com os votos a favor do PCP, BE,
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 apoios financeiros públicos para todos os
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC) — P
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 consegue ultrapassar o limite imposto pel
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 «1 — Avaliadas as situações individuais,
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Resumo: Esta publicação dos resultados do
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 adulta e independente, e o reconhecimento
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 França: Em França a formação académica po
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 de um estagiário que trabalhe 90 horas po
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012 Sindicatos: FENPROF, Federação Naci
Pág.Página 50