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34 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

Institutos superiores politécnicos; Associações académicas; FNAEESP, Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico; Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem; FNAEESPC, Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes; Confederações patronais e ordens profissionais; Sindicatos:

FENPROF, Federação Nacional dos Professores; FNE, Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI, Federação Nacional do Ensino e Investigação; SNESup, Sindicato Nacional do Ensino Superior;

FEPECI, Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Ministro da Educação e Ciência; Conselho Nacional de Educação.

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos on-line a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação e aplicação desta iniciativa implica custos que correspondem a um «aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento», como referimos no ponto II da presente nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 208/XII (1.ª) (REGIME DE APOIO À FREQUÊNCIA DE ESTÁGIOS CURRICULARES NO ÂMBITO DO ENSINO SECUNDÁRIO E DO ENSINO PROFISSIONAL)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I – Considerandos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a 18 de abril de 2012, o projeto de lei n.º 208/XII (1.ª) – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no âmbito do ensino secundário e do ensino profissional.
O projeto de lei em apreciação visa regular os estágios curriculares do ensino secundário e do ensino profissional, ou seja, regular o período de tempo em que um estudante desenvolve atividades práticas no

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