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35 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

âmbito de uma entidade de acolhimento, acompanhadas e avaliadas pela escola em que se encontra matriculado, quando o estágio seja condição para a obtenção do diploma.
O projeto de lei regula a responsabilidade das escolas, o âmbito dos estágios e o apoio aos estudantes. Os estágios são considerados como tempos letivos efetivos.

Parte II – Opinião da Relatora

Parece-nos que o projeto de lei propõe um conjunto de apoios necessários aos estudantes do ensino secundário e do ensino profissional, tendo em conta o que se pretende dos mesmos: a realização de estágios, por vezes a grandes distâncias dos estabelecimentos de ensino que frequentam, com custos associados incomportáveis para grande parte das famílias dos estudantes. Prevê ainda o regulamento das responsabilidades das escolas na monitorização dos estágios curriculares, garantindo o acompanhamento permanente do estudante durante o período de estágio, que nos parece uma prioridade a ser acautelada da melhor forma.

Parte III – Conclusões

1 — A 18 de abril de 2012 o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Comissão de Educação, Ciência e Cultura o projeto de lei n.º 208/XII (1.ª) – Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no âmbito do ensino secundário e do ensino profissional.
2 — Este projeto de lei reúne um conjunto de propostas de monitorização dos estágios curriculares dos estudantes que frequentam o ensino secundário e ensino profissional.
3 — Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que o projeto de lei n.º 208/XII (1.ª), do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se nota técnica.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2012 A Deputada Relatora, Ana Drago – O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 208/XII (1.ª), do PCP Regime de apoio à frequência de estágios curriculares no âmbito do ensino secundário e do ensino profissional Data de admissão: 4 de abril de 2012 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Consultar Diário Original

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