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45 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

«1 — Avaliadas as situações individuais, são concedidas aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo prestações complementares nas seguintes situações, e enquanto elas ocorram:

a) Quando, por motivo de realização de estágios não remunerados integrados no plano de estudos do curso, o estudante seja forçado a despesas de transporte adicionais devidamente comprovadas: até ao limite mensal de 25% da bolsa mensal de referência; b) Quando, por motivo de realização de estágios não remunerados integrados no plano de estudos do curso, o estudante seja forçado a residir em localidade diferente daquela onde se situa a residência do seu agregado familiar ou daquela onde se situa o estabelecimento de ensino superior onde se encontra matriculado: até ao limite mensal de 25% a 35% da bolsa mensal de referência; c) Quando as atividades escolares do estudante, nomeadamente frequência de aulas, realização de estágios curriculares e realização de exames, em época normal ou de recurso, comprovadamente se prolonguem, num determinado ano letivo, para além de 10 meses: até uma vez o valor de A a que se refere o artigo 15.º.

2 — As prestações complementares referidas nas alíneas a) e b) do número anterior não prejudicam a atribuição dos complementos de bolsa de estudo previstos nos artigos 16.º e 17.º.»

No respeitante aos antecedentes parlamentares nesta matéria, refiram-se: O projeto de lei n.º 138/XI (1.ª), do PCP, admitido a 22 de janeiro de 2010, sobre o regime de apoio à frequência de estágios curriculares, foi objeto de parecer por parte da Comissão de Educação e Ciência, a 19 de fevereiro de 2010, cuja autora foi a Sr.ª Deputada Raquel Coelho, do PSD, tendo sido aprovado por unanimidade. Porém, a iniciativa caducou a 19 de junho de 2011, com o fim da legislatura; O projeto de lei n.º 655/X (4.ª), do PCP, admitido a 5 de fevereiro de 2009, sobre o regime de apoio à frequência de estágios curriculares, foi objeto de parecer por parte da Comissão de Educação e Ciência, a 4 de março de 2009, cuja autora foi a Sr.ª Deputada Aldemira Pinho, do PS, tendo sido aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, BE, Deputado N. Inscrito José Paulo de Carvalho e a ausência do CDS-PP, Os Verdes e da Deputada N. Inscrita Luísa Mesquita. Porém, a iniciativa caducou a 14 de outubro de 2009, com o fim da legislatura; O projeto de lei n.º 413/X (3.ª), PCP, admitido a 16 de outubro de 2007, sobre o regime de apoio à frequência de estágios curriculares, foi objeto de parecer por parte da Comissão de Educação e Ciência, a 14 de novembro de 2007, cuja autora foi a Sr.ª Deputada Fernanda Asseiceira, do PS, tendo sido aprovado por unanimidade. Porém, foi rejeitado na votação na generalidade a 18 de janeiro de 2008, com os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc) e votos contra do PS, PSD e CDS-PP.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico: Bibliografia específica:

Estevinha, Sérgio — Representações dos estudantes universitários face ao papel do Estado: a questão da transição para a vida ativa. Boletim de sociologia militar. Lisboa, N.º 1 (2010), p. 69-98. Cota: RP-180 Resumo: Este trabalho aborda as representações dos estudantes universitários face ao papel do Estado e, mais concretamente, à forma como este deve apoiar o processo de transição dos jovens para a vida ativa. De forma a enquadrar a pesquisa, é analisada a lógica geral de funcionamento do Estado providência e as características específicas que este assume em diversas regiões da Europa.
Este estudo tem lugar numa época em que os jovens se confrontam com a precarização das relações e dos vínculos laborais, que redundam numa menor segurança laboral, fazendo com que os projetos de vida se tornem mais difíceis de organizar.

Orr, Dominic; GWOSC, Christoph; Netz, Nicolai — Social and economic conditions of student life in Europe [Em linha] : synopsis of indicators, final report, Eurostudent IV 2008-2011. Bielefeld : W. Bertelsmann Verlag, 2011. [Consult. 12 de Abril de 2012]. Disponível em WWW:

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