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57 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

Espanha: Com a aprovação da Ley 19/1995, de 4 de julio, de Modernización de las Explotaciones Agrarias, Espanha pretendia atingir, entre outros, os seguintes fins:

— Estimular a formação de explorações agrárias de dimensões suficientes para assegurar a sua viabilidade e que constituíssem a base permanente da economia familiar dos seus proprietários; — Definir as explorações agrícolas prioritárias para beneficiar de apoios públicos e benefícios fiscais; — Facilitar a integração de jovens agricultores como proprietários rurais; — Impedir o fracionamento excessivo da propriedade rural; — Facilitar o acesso ao crédito a proprietários rurais que quisessem modernizar as suas explorações.

Para o efeito, são estabelecidos benefícios fiscais (Capítulo II) e medidas específicas para jovens agricultores (Capítulo IV).
As várias Comunidades Autonómicas têm também estabelecido ajudas económicas e benefícios fiscais para explorações agrárias, das quais destacamos:

Castilla-La-Mancha — Ley 4/2004, de 18 de mayo de 2004, de la Explotación Agraria y del Desarrollo Rural; La Rioja — Ley 7/2011, de 22 de diciembre, de Medidas Fiscales y Administrativas para el año 2012.

França: No artigo 14.º do Code Général des Impôts refere que não estão incluídos na categoria de rendimentos imobiliários, terrenos implícitos nos benefícios de uma empresa industrial, comercial ou artesanal, uma exploração agrícola ou de uma profissão liberal.
No artigo 15.º do mesmo código salvaguarda-se a isenção da tributação dos prédios que se encontram em explorações agrícolas e os locais onde os seus exploradores habitam.

Canadá: No site do Ministére de l’Agriculture, Pècheries, et de l’Alimentation do Québec (MAPAQ) tem um separador exclusivamente dedicado à Fiscalité municipale agricole. Encontra-se uma Loi sur le Ministère de l'Agriculture, des Pêcheries et de l'Alimentation que regulamenta o Règlement sur l'enregistrement des exploitations agricoles et sur le paiement des taxes foncières et des compensations. Para a aplicação desta lei não está incluído na definição de «explorações agrícolas» qualquer edifício tendo como uso residência, indústria, comércio, lazer, recreio ou desporto. Esta lei decreta as regras de inscrição das explorações agrícolas junto ao Ministério, assim como a aplicação do imposto sobre os bens imoveis.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa6:

Proposta de lei n.º 52/XII (1.ª) — Cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, designada por «Bolsa de Terras». A iniciativa deu entrada em 11 de abril de 2012 e foi admitida em 13 de abril de 2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar em 13 de abril de 2012. A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 3 de maio de 20127.
Projeto de lei n.º 151/XII (1.ª), do BE — Cria o Banco Público de Terras Agrícolas para arrendamento rural (Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro). A iniciativa deu entrada em 26 6 O projeto de lei n.º 9/XII (1.ª) — Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural (Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro), que deu entrada em 7 de julho de 2011 e foi admitido em 13 de julho de 2011, e baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar, foi retirado em 1 de fevereiro de 2012.
7 Conforme Súmula da Conferência de Líderes do dia 11 de abril de 2012.

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