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66 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

A duração do trabalho, o trabalho noturno e os períodos de descanso dos trabalhadores na agricultura devem estar conformes com a legislação nacional ou com as convenções coletivas (artigo 20.º) e os trabalhadores agrícolas devem estar cobertos por um regime de seguros ou de segurança social que abranja os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, mortais e não mortais, bem como a invalidez e outros riscos para a saúde, de origem profissional, assegurando uma cobertura no mínimo equivalente à de que beneficiam os trabalhadores de outros sectores.

Parte II — Opinião da Relatora

A Relatora é de opinião que a aprovação desta Convenção é importante para garantir a proteção trabalhadores na agricultura através de um conjunto de regras e mecanismos de salvaguarda.
Ao mesmo tempo é importante salientar que a grande maioria das disposições ou dos princípios que surgem nesta Convenção está já consagrada na legislação nacional, sendo a sua aprovação por este Parlamento um passo lógico e natural.

Parte III — Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 24/XII (1.ª) — Aprova a Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2001.
Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução n.º 24/XII (1.ª9 está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2012 A Deputada Relatora, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 25/XII (1.ª) (APROVA A CONVENÇÃO RELATIVA À REVISÃO DA CONVENÇÃO (REVISTA) SOBRE A PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, DE 1952, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA SUA 88.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 15 DE JUNHO DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I — Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 25/XII (1.ª), que «Aprova a Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Proteção da Maternidade, de 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2010.
O conteúdo da proposta de resolução n.º 25/XII (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 21 de fevereiro de 2012, a referida proposta de resolução n.º 25/XII (1.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão de parecer.

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