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19 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem propor a criação de várias medidas:  Um complemento pecuniário de alojamento a estudantes deslocados;  Regime de isenção de propinas a estudantes bolseiros (estudantes carenciados) durante a vigência do programa financeiro da troika;  Sempre que o estudante deslocado a residir em residência universitária aguarda decisão dos serviços de ação social sobre a sua candidatura à bolsa, há o perdão da dívida correspondente à mensalidade;  Isenção de pagamento de residência universitária aos estudantes apoiados pelo Fundo de Emergência - proposta detalhada noutra iniciativa legislativa que o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou;  A não aplicação de medidas punitivas de teor pedagógico, nomeadamente acesso a plataformas online.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A criação de um complemento pecuniário de alojamento a atribuir a todos os estudantes do ensino superior que se encontrem deslocados e que pertençam a um agregado familiar cujo rendimento per capita líquido não ultrapasse o dobro do valor do Indexante de Apoios Sociais em vigor: a) O estudante deslocado que pretenda aceder ao complemento de alojamento deve candidatar-se ao mesmo nos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequenta. b) O apuramento do valor do complemento a atribuir ao estudante deslocado deve ser feito com recurso ao cruzamento dos dados referentes à residência do estudante (tipologia, número de arrendatários, valor total da renda mensal e valor da renda que cabe ao estudante pagar), à situação familiar do estudante (rendimentos do agregado familiar, número de dependentes adultos e dependentes menores), à situação profissional do estudante (se está ou não empregado/a e se sim, que tipo de contrato e qual o salário auferido); e finalmente à situação financeira do estudante (declaração dos rendimentos do ano anterior à candidatura ao complemento).

2. O estabelecimento de um regime de isenção de propinas a todos os estudantes bolseiros que frequentem o ensino superior durante o período de vigência do programa financeiro da troika.
3. Perdão da dívida correspondente à mensalidade da residência universitária não apoiada, sempre que o estudante deslocado a residir em residência universitária se encontre a aguardar a decisão dos serviços de ação social sobre a sua candidatura à bolsa e esta se revelar negativa; 4. Isenção de pagamento de residência universitária aos estudantes apoiados pelo Fundo de Emergência; 5. A não aplicação de medidas punitivas, designadamente de teor pedagógico, sobre os alunos cujo pagamento das propinas esteja por regularizar, garantindo o seguinte: a) Acesso dos estudantes ao conjunto de ferramentas disponíveis online de comunicação e distribuição de conteúdos pedagógicos, designadamente, a plataforma online da instituição de ensino superior em causa.
b) Acesso dos estudantes a todos os espaços escolares da instituição, designadamente, salas de aulas, biblioteca, cantinas e outros serviços disponibilizados aos estudantes.
c) Validação de todos os atos curriculares reportados ao ano letivo em causa, bem como a matrícula e inscrição dos estudantes.

Assembleia da República, 3 de maio de 2012.

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