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55 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO que altera a Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa flufenoxurão, para produtos do tipo 8, no anexo I da mesma [COM(2011)708].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PROPOSTA DE DIRETIVA DO CONSELHO QUE ALTERA A DIRETIVA 98/8/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO COM O OBJETIVO DE INCLUIR A SUBSTÂNCIA ATIVA FLUFENOXURÃO, PARA PRODUTOS DO TIPO 8, NO ANEXO I DA MESMA COM(2011) 708