O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 175 | 5 de Maio de 2012

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de Regulamento do Conselho “que torna extensível aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matçria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)” e a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho “que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020»)” foram enviadas à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. As suprarreferidas propostas foram distribuídas na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no dia 1 de fevereiro de 2012, tendo sido nomeado o relator Pedro Filipe Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para a realização de um parecer conjunto.