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3 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

4 — A intensificação da promoção do aleitamento materno, através de medidas de flexibilização do horário laboral de aleitantes e da regulamentação do marketing a fórmulas lácteas (substitutos comerciais do leite materno).
5 — A criação de centros de excelência na investigação e monitorização do fenómeno de obesidade infantil, assim como do padrão alimentar português e das suas condicionantes, garantindo a realização do inquérito alimentar nacional.
6 — A regulação do marketing de produtos alimentares direcionado a crianças.
7 — O estudo do impacto de alterações fiscais, designadamente da redução da taxação fiscal das frutas e legumes, que favoreçam a adoção de uma alimentação saudável.
8 — A determinação da obrigatoriedade de aplicação e operacionalização, nas escolas, das medidas orientadoras imanadas pela Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), principalmente no que respeita à disponibilidade alimentar nas escolas.
9 — A promoção da articulação com as associações de pais para definição de estratégias de envolvimento dos pais e encarregados de educação nas questões relacionadas com mudanças comportamentais, paralelamente à escola, no ambiente familiar.
10 — A criação da figura do nutricionista escolar, responsável pela implementação e aplicação de uma política alimentar escolar estruturada e sustentável.
11 — Ao nível dos cuidados de saúde primários, aumentar os recursos humanos de nutricionistas, que possam garantir de forma sustentável a prevenção primária e o acompanhamento da obesidade infantil.
12 — A imposição progressiva da utilização de rotulagem alimentar simples e clara (por exemplo, semáforos nutricionais baseados nas recomendações nutricionais populacionais) na frente das embalagens dos produtos alimentares.
13 — O aumento do envolvimento das autarquias no regime de fruta escolar e canalizar mais fundos para este programa, de forma a alargar os dias de oferta de fruta e legumes nas escolas, promovendo, paralelamente o desenvolvimento da produção agrícola local.
14 — A promoção da construção e delineação de vias pedestres e de ciclovias seguras, desencorajando o uso de viaturas em percursos curtos, principalmente nos centros das localidades.
15 — A instalação de infraestruturas públicas que disponibilizem gratuitamente água para consumo.
16 — A definição de políticas que regulem e monitorizem a venda de alimentos nas imediações das escolas.

Aprovada em 9 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA DA BIOMASSA NO OBJETIVO DE PROTEÇÃO DA FLORESTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda à atualização e identificação do potencial de utilização da biomassa para produção de energia, promovendo o desenvolvimento económico e social de zonas rurais.
2 — Aposte no aproveitamento da biomassa florestal como fonte de energia renovável, contribuindo assim para a diversificação energética, nomeadamente mediante a implementação de medidas transversais que valorizem as atividades relacionadas com a floresta, descriminando positivamente os biocombustíveis sólidos (lenha, estilha, pellets e resíduos florestais), e com o objetivo fundamental de proteção da floresta contra incêndios.
3 — Dinamize as zonas de intervenção florestal (ZIF) e incentive a criação de novas, simplificando procedimentos e como forma de incentivar o emparcelamento da propriedade florestal.

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