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4 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

4 — Promova a contratualização com as organizações de produtores florestais (OPF) e as autarquias locais, no âmbito das operações de limpeza das faixas de combustível prevista na lei.
5 — Avalie a possibilidade de referenciação de uma rede de pontos de recolha de resíduos florestais que depois serão encaminhados para as centrais de biomassa existentes ou para os vários setores industriais de utilização de biomassa.

Aprovada em 20 de abril de 2012 O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM A UTILIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA BIOMASSA FLORESTAL COMO CONTRIBUTO PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DAS FLORESTAS E COMO PREVENÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Reavalie a estratégia para o aproveitamento da biomassa em Portugal, no contexto da sua valorização energética, e como contributo para a redução de ocorrência de incêndios florestais, definindo as medidas e respetivas métricas económica — financeiras da sua implementação, com vista a sustentar e priorizar as ações que se justifiquem concretizar, assim como o desenvolvimento de ações que envolvam as autarquias locais no processo de limpeza das matas e florestas.
2 — Proceda à avaliação das condições de instalações de centros locais de recolha e tratamento de biomassa florestal bem como a análise dos meios técnicos e recursos financeiros necessários para potenciar a exploração e recolha da biomassa florestal.
3 — Implemente as diversas medidas de política florestal que propiciem a ação de agrupamentos de produtores florestais.
4 — Desenvolva um conjunto de recomendações sobre boas práticas gerais de produção e conversão da biomassa.

Aprovada em 20 de abril de 2012 O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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