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36 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 317/XII (1.ª) GARANTA ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM ADEQUAÇÕES CURRICULARES A REALIZAÇÃO DO EXAME AO NÍVEL DE ESCOLA, NÃO APLICANDO A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL

A Constituição da República Portuguesa garante o direito de todos os portugueses à educação e à cultura, consagrando, assim, uma das grandes conquistas da revolução democrática do 25 de abril.
A Lei de Bases do Sistema Educativo consagra que «a educação especial visa a recuperação e integração socioeducativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais» e «organiza-se preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico e com os apoios de educadores especializados».
A Lei n.º 46/2006 proíbe e pune as práticas discriminatórias em razão de deficiência e da existência de risco agravado de saúde, designadamente no acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, «assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência».
Em 1993 as Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência viriam afirmar a igualdade de direitos à educação para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência. A Declaração de Salamanca (1994), de que o Estado português é subscritor, afirma que «as escolas devem acolher todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras».
Em 2006 a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência viria reiterar os princípios de uma escola inclusiva, ao consagrar que as pessoas com deficiência, numa base de igualdade de oportunidades, devem ter acesso, nas comunidades em que vivem, a um ensino básico inclusivo, de qualidade e gratuito e ao ensino secundário.
Após várias tentativas de profunda alteração do quadro jurídico da educação especial, conseguiu o anterior Governo PS, à revelia de qualquer negociação e discussão pública, fazer aprovar e publicar o Decreto-Lei n.º 3/2008, que veio romper com o paradigma educativo preconizado no Decreto-Lei n.º 319/91 e na própria Lei de Bases, em aberto confronto com declarações, recomendações e experiências inovadoras, nos planos nacional e internacional:

— Os destinatários dos apoios especializados passaram a ser os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, classificados pela Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde, através de uma inadequada centralidade em critérios médico-psicológicos, em prejuízo de critérios educativos; — A resposta apresentada de uma rede segregada de unidades especializadas e/ou estruturadas e escolas de referência em função das categorias de deficiência; — Milhares de alunos, entretanto filtrados pela CIF, passam a ser segregados e afastados da educação especial para turmas com percursos curriculares alternativos, passando a cumprir uma escolaridade de segunda categoria.

Para além deste grave retrocesso desenvolvido pelo anterior Governo PS, o atual Governo PSD/CDS-PP quer obrigar todos os alunos com adequações curriculares a realizarem exames nacionais, quando até aqui estas crianças e jovens realizavam exames ao nível de escola elaborados pelos professores de cada escola, de acordo com os seus currículos e aprendizagens específicas.
O PCP considera esta decisão uma violência inaceitável. O PCP sempre foi contra a realização de exames nacionais para todos os estudantes enquanto elemento pontual e central de avaliação em detrimento da avaliação contínua e da desvalorização da continuidade pedagógica no acompanhamento dos estudantes e das suas necessidades específicas. Também por isso entendemos que estes alunos com necessidades especiais deveriam ter os seus direitos salvaguardados nesta matéria.
Estas crianças e jovens fazem um esforço enorme para conseguir cumprir os seus currículos. Estes professores desenvolvem um trabalho profundamente meritório no apoio, motivação e acompanhamento pedagógico dos alunos. Os pais e encarregados de educação destes alunos encontram forças todos os dias

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