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40 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 319/XII (1.ª) ABOLIÇÃO DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

O Governo PSD/CDS-PP, através do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, introduziu a cobrança de taxas de portagem na Via Infante de Sagres, a partir do dia 8 de dezembro de 2011, concretizando um processo iniciado pelo anterior Governo PS.
Esta medida foi justificada pelo Governo com o princípio do utilizador-pagador e a necessidade de aumentar as receitas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias nacionais. Na realidade, a introdução das portagens, na Via do Infante e nas demais concessões SCUT, visava apenas reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que exploram, sem qualquer risco, essas mesmas concessões. Podendo optar pela renegociação dos contratos de concessão, transferindo risco para as concessionárias e reduzindo as escandalosas taxas de rendibilidade, o Governo preferiu colocar o fardo sobre os ombros dos cidadãos e das micro, pequenas e médias empresas, já tão sacrificados pelas políticas levadas a cabo por sucessivos governos.
São muitos os argumentos que justificam a não cobrança de portagens na Via do Infante.
A Via do Infante foi, em cerca de 70% da sua extensão, construída com verbas do Orçamento do Estado e com fundos comunitários do Quadro Comunitário de Apoio (FEDER); os lanços construídos no regime SCUT representam apenas cerca de 30% da sua extensão total.
A Via do Infante não cumpre todos os requisitos técnicos aconselhados para as autoestradas interurbanas, em particular no que diz respeito ao perfil transversal e ao espaçamento entre nós.
A Via do Infante não tem alternativas credíveis. A EN 125, antes da entrada em serviço da Via do Infante, era uma das vias com maior sinistralidade do País. Em partes significativas do seu traçado, a EN 125 é uma autêntica artéria urbana, não tendo características adequadas ao tráfego interurbano. A anunciada requalificação desta estrada nacional, quando concretizada, contribuirá para a diminuição da sinistralidade nesta via, mas não a tornará num eixo interurbano alternativo à Via do Infante.
A profunda crise que assola o Algarve colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade, traduzindo-se, em particular, numa elevadíssima taxa de desemprego — a maior a nível nacional —, no encerramento e na falência de inúmeras micro e pequenas empresas e no aumento de manchas de pobreza e exclusão social. A introdução de portagens veio agravar, ainda mais, esta dramática situação.
Após a introdução de portagens, no dia 8 de dezembro de 2012, o tráfego na Via do Infante caiu para menos de metade, encontrando-se esta importante infraestrutura rodoviária largamente subaproveitada.
Milhares de pessoas, forçadas a abandonar a Via do Infante, têm que, diariamente, enfrentar o calvário das longas filas de trânsito na EN125. Registou-se um aumento significativo da sinistralidade nesta estrada nacional.
A introdução de portagens na Via do Infante levou ao afastamento de muitos turistas espanhóis — cerca de 30%, de acordo com associações do setor —, com perdas significativas para o turismo algarvio, principal atividade económica da região. A imagem do Algarve e do País sofreu uma degradação, de que o triste episódio, na Páscoa, das enormes filas de turistas estrangeiros na Ponte Internacional Guadiana a tentarem pagar — a pé — as portagens é um exemplo bem elucidativo.
Face aos sérios problemas causados pela introdução de portagens na Via do Infante, de alguns setores da sociedade algarvia têm surgido propostas de alteração do modelo de cobrança, de abolição de portagens para os veículos de matrícula estrangeira ou de prolongamento das parcas isenções atualmente em vigor.
Para o PCP qualquer medida desta natureza não responde ao verdadeiro problema — a existência de portagens na Via do Infante —, apenas adia a sua resolução.
Estes últimos meses tornaram bem evidente que a introdução de portagens na Via do Infante foi um clamoroso erro, pelo que, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

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