O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

A Estratégia de Lisboa propôs linhas de ação para a modernização do modelo social europeu, investindo em recursos humanos e lutando contra a exclusão social. Com efeito, a reorientação das despesas para investimentos em capital físico e humano e no domínio do conhecimento contribui para estimular o crescimento. Um elemento indispensável para a promoção da competitividade europeia, para o crescimento, para o emprego e para a evolução rumo a uma sociedade baseada no conhecimento.
Neste sentido, se destaca o discurso sobre o Estado da União proferido pelo Presidente da Comissão Europeia em outubro passado. Reclamando o crescimento e a criação de emprego como objetivos a consagrar, o Presidente da Comissão dava então início a uma nova fase do desafio europeu.
Estas matérias merecem igualmente de forma sucessiva a atenção dos Conselhos Europeus dos últimos meses. Através de declarações sucessivas, os Chefes de Estado e de Governo assumem que:

«(») Alçm de dar resposta aos desafios imediatos colocados pela crise financeira, ç essencial intensificar esforços para garantir um crescimento sustentável e gerador de emprego. (») É, pois, fundamental que a União Europeia implemente todos os aspetos da Estratégia Europa 2020. Os Estados-membros acelerarão as reformas estruturais, em consonância com as recomendações formuladas no âmbito do Semestre Europeu.
Neste quadro, o Conselho Europeu identificou hoje uma série de prioridades que devem ser rapidamente postas em prática, dado que têm importantes repercussões no emprego e no crescimento a curto e médio prazo. (»)» (conclusões do Conselho Europeu de 23 de outubro de 2011): «(») Acordámos em que deverá ser dada prioridade às medidas com maior potencial para impulsionar o crescimento e o emprego. Os Estados-membros que participam no Pacto para o Euro Mais acordaram em assumir compromissos mais específicos e mensuráveis e, especialmente, em fazer avançar os trabalhos no que se refere ao emprego (»)» (conclusões do Conselho Europeu de 9 de Dezembro de 2011): «(») a implementação da estratçgia económica da União Europeia. Com esta estratégia, pretende-se prosseguir simultaneamente a consolidação orçamental e a ação determinada para promover o crescimento e o emprego; o crescimento sustentável e a criação de emprego não podem assentar em défices e níveis excessivos de dívida. Os Estados-membros devem ser mais céleres na prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e redobrar esforços na aplicação das reformas previstas nas recomendações específicas por país de 2011 (»)» (conclusões do Conselho Europeu de 1 e 2 março de 2012).
Tal como em relação ao desemprego jovem o Conselho de 30 de janeiro concluiu:

«(») É urgente estimular o emprego, especialmente o emprego dos jovens. É necessário envidar de imediato esforços especiais a nível nacional para melhorar a oferta de mão-de-obra e reduzir o desemprego dos jovens:

— Intensificar os esforços para promover a primeira experiência profissional dos jovens e a sua participação no mercado de trabalho: pretende-se que, no prazo de poucos meses após terem deixado a escola, os jovens recebam uma boa oferta de emprego, formação permanente, aprendizado ou estágio; — Aumentar substancialmente o número de aprendizados e de estágios para garantir que estes representem reais oportunidades para os jovens, em cooperação com os parceiros sociais e, se possível, no âmbito de programas de educação; — Redobrar esforços para que os jovens em situação de abandono escolar precoce sigam ações de formação; — Utilizar plenamente o portal EURES para a mobilidade profissional a fim de facilitar a colocação dos jovens além-fronteiras; reforçar a abertura dos setores protegidos suprimindo as restrições injustificadas que pesem sobre os serviços profissionais e o setor retalhista.

Assim, face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve:

a) Convidar a Comissão Europeia a reunir em Portugal para discutir programas específicos de crescimento concretos para Estados-membros abrangidos por programas de assistência técnico-financeiro, dando pleno seguimento às importantes iniciativas já desencadeadas;

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 Artigo 24.º Norma revogatória É re
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 ciclos — convém não esquecer que muitos
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 uma proposta que rejeitamos liminarmente
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 a) Princípio da garantia de recursos, o
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 Artigo 5.º Condições específicas para re
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 do agregado familiar no ano civil em que
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 Artigo 9.º Estudante com necessidades ed
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 Artigo 12.º Benefício anual de transport
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 Capítulo II Procedimento Artigo 15
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 3 — A decisão do requerimento deve ser c
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 b) Estabelecimentos de ensino superior p
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 Artigo 23.º Controlo financeiro 1
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012 Artigo 27.º Norma revogatória É re
Pág.Página 23