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47 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

endividamento em que se encontra nem implementar as medidas que alterem o rumo da economia e do emprego.
O Bloco de Esquerda propõe por isso ao Parlamento a rejeição da orientação do Documento de Estratégia Orçamental 2012-2016 apresentado pelo Governo e a aprovação de recomendações no sentido de um programa alternativo, concentrado nas prioridades do crescimento, do emprego e da redução da precariedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

— Rejeitar o Documento de Estratégia Orçamental 2012-2014 porque este contribui para o empobrecimento dos trabalhadores, dos desempregados e reformados, impede a implementação de estímulos antirecessivos e a colocação do emprego como prioridade política nacional.
Cancelar toda a dívida ilegítima e abusiva e renegociar imediatamente a dívida detida pelo Banco Central Europeu e pelo FMI, procedendo a uma renegociação da taxa de juro e dos prazos do empréstimo internacional contraído, estabelecendo com as instâncias credoras uma condição de teto para os pagamentos do serviço da dívida de modo a permitir um investimento público que, direcionado para a promoção da criação de emprego, qualificação dos serviços públicos e o apoio a exportações ou substituição de importações, constitua o estímulo necessário para a recuperação da economia de modo a evitar a bancarrota.

Assembleia da República, 8 de maio de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Catarina Martins — João Semedo — Ana Drago — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 34/XII (1.ª) (APROVA AS EMENDAS AOS ARTIGOS 1.º E 18.º DO ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO EUROPEU PARA A RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO, QUE ESTENDEM AS OPERAÇÕES DO BANCO AO MEDITERRÂNEO SUL E ORIENTAL, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES N.º 137 E 138, ADOTADAS PELO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO, A 30 DE SETEMBRO DE 2011)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 20 de abril de 2012, a proposta de resolução n.º 34/XII (1.ª) — Aprova as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo sul e oriental, em conformidade com as Resoluções n.º 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco, a 30 de setembro de 2011.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 26 de abril de 2012, a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, sendo esta considerada a comissão competente.

b) Descrição da iniciativa: O Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) é uma organização regional criada em 1991, com o objetivo de apoiar a transição, de contribuir para o progresso e a reconstrução económica dos países da Europa Central e Oriental mediante o compromisso destes em respeitar os princípios da democracia multipartidária, do pluralismo e da economia de mercado.

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