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50 | II Série A - Número: 178 | 10 de Maio de 2012

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

O Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento é uma instituição financeira internacional singular; criado no pós-queda do Muro de Berlim, o BERD surge como um instrumento de apoio à transição dos países da Europa Central e Oriental, tendo nestes países a sua «Região de Operações».
Este Banco tem como missão contribuir para o progresso e a reconstrução económica desses países mediante o compromisso destes em respeitar os princípios da democracia multipartidária, do pluralismo e da economia de mercado, alicerçado na promoção da iniciativa privada, no encorajamento do empreendedorismo e do espírito empresarial e no fomento do investimento interno.
É este mandato e esta experiência de apoio a processos de transição que se pretende agora disponibilizar aos países do Mediterrâneo Sul e Oriental, os potenciais beneficiários.
É de notar que o alargamento ou recentramento geográfico do BERD não significa uma saída da área tradicional de ação do Banco; significa, outrossim, uma resposta a solicitações diretas que foram dirigidas ao Banco por países que estão em processo de transição fruto de acontecimentos políticos relevantes recentes.
Trata-se de um alargamento da «região de operações» que não põe em causa o fim e os princípios que nortearam a criação do Banco, mas que antes reforçam o seu papel no contributo para a criação de regimes democráticos mais estáveis.

Parte III — Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 34/XII (1.ª) — Aprovar as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo sul e oriental, em conformidade com as Resoluções n.º 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco, a 30 de setembro de 2011.
Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução n.º 34/XII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2012 A Deputada Relatora, Mónica Ferro — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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