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33 | II Série A - Número: 179 | 11 de Maio de 2012

3 - É revogada a Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro.

Artigo 72.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao dia da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 302/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE GABINETES E LINHA VERDE DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DAS PRAXES E DE APOIO ÀS VÍTIMAS DESSAS PRÁTICAS)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 302/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de abril de 2012, tendo sido admitida no dia 26 de abril, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 8 de maio de 2012.
4. A apresentação da iniciativa foi efetuada pela Deputada Ana Drago (BE), que sublinhou que os casos de violência que se verificam no âmbito das praxes têm sido vistos como exceções. Referiu que já anteriormente tinham apresentado uma iniciativa no sentido de se desenvolver uma cultura de intolerância em relação a estas situações, a qual é agora retomada na sequência de casos de violência registados em Coimbra, propondo práticas generalizadas a todas as instituições de ensino superior.
5. Interveio depois o Deputado Pedro Delgado Alves (PS), que manifestou algumas dúvidas em relação à eficácia das propostas do projeto de resolução, tendo sublinhado que o envolvimento das instituições do ensino superior é fundamental nessa tarefa, mas que, infelizmente, a anterior resolução do BE sobre a matéria foi recusada pela maioria. O Deputado referiu ainda que alguns mecanismos de prevenção e repressão que podem ser aplicados nestas situações já existem, salientando que os Governos anteriores tiveram preocupação com a matéria e sensibilizaram as instituições de ensino superior para a mesma.
Nesta sequência, realçou a importância de se desenvolver mais uma etapa no diálogo entre os vários participantes na matéria.
6. Salientou ainda que o projeto de resolução se dirige à praxe com violência e para esta já há mecanismos de controlo, informando que a praxe em Coimbra se encontra suspensa, na sequência das situações que se registaram recentemente. Frisou ainda que mesmo fora do quadro das situações de violência física é importante apurar e acompanhar a realidade de coação moral, que são relevantes para diagnosticar a verdade sobre a livre adesão à praxe pelos novos alunos.
7. O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que a violência no âmbito das praxes é tratada a nível criminal, pelas entidades competentes, entendendo que não é uma violência especial, pelo que deve ser tratada em termos gerais. Mencionou que nas escolas já existem linhas para essas situações e gabinetes

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