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34 | II Série A - Número: 179 | 11 de Maio de 2012

de psicologia, entendendo que a situação não exige apoio judiciário específico, integrando-se no apoio geral.
8. Esclareceu ainda que em relação às práticas de violência no ensino básico e secundário, propõem medidas especiais, porque estão em causa menores, exigindo-se um maior apoio, enquanto no ensino superior os alunos já são adultos.
9. O Deputado Pedro Pimpão (PSD) indicou que condenam a violência e citou um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2009 em que se menciona que ―um estabelecimento de ensino superior tem, pois, o dever jurídico e social de impedir que seja levado á prática nas suas instalações um ―Regulamento de Praxes de Alunos‖ contendo praxes humilhantes e vexatórias, procedimentos constrangedores que podem levar ao exercício de violência física e psíquica sobre os alunos, claramente restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos visados. O estabelecimento de ensino que contempla com a vigência de um Regulamento da Comissão de Praxe com tais características, é responsável, por omissão, pelos danos sofridos por uma aluna que foi submetida a praxes dessa natureza‖.
10. Nessa linha, defendeu que as instituições de ensino superior têm de acompanhar os alunos, reforçando o apoio que já disponibilizam. Manifestou concordância com o ponto 1 da Resolução e em relação aos pontos 2 e 3 referiu que já existem apoios nesse âmbito, que devem ser aproveitados, podendo ser reforçados. Salientou ainda que a praxe é integração e acolhimento, não podendo configurar agressão e devendo respeitar os direitos dos alunos.
11. Por último a Deputada Ana Drago (BE) referiu que tendo presente a necessidade de o jovem ser aceite, criam-se práticas violentas e de humilhação e salientou que as vítimas estão particularmente vulneráveis, pelo que entendem que se exige um apoio e uma prevenção específica.
12. Fez ainda referência ao facto de o CDS-PP ter pedido a diminuição da idade de responsabilização no caso de violência dos jovens nas escolas, bem como o agravamento das penas respetivas, tratando-a de uma forma específica, atenta a importância do espaço escolar, pelo que o BE segue a mesma linha nesta iniciativa.
13. O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) esclareceu que em relação às práticas de violência no ensino básico e secundário, propõem medidas especiais, porque estão em causa menores, exigindo-se um maior apoio, enquanto no ensino superior os alunos já são adultos.
14. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no processo do Projeto de Resolução, na Internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 8 de maio de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 322/XII (1.ª) MEDIDAS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SISTEMA CIENTÍFICO E TÉCNICO NACIONAL

A Ciência e Tecnologia são vetores estruturais para um desenvolvimento integrado e harmonioso de Portugal. Só uma política que promova o potencial de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I,D&I) pode contribuir para a elevação das capacidades nacionais no plano das necessidades de desenvolvimento que se colocam nos dias de hoje ao país. A capacidade e o potencial do país, no plano da Ciência e Tecnologia são também pilares essenciais da soberania nacional.
A existência de um Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) coeso e pujante é fulcral para a articulação entre o sector produtivo e o desenvolvimento social, humano e territorial. Além disso, só um SCTN estruturado pode, de facto, funcionar como rede de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e como dispositivo efetivamente nacional, ao serviço de políticas e estratégias nacionais. A dinamização do SCTN é, portanto, um

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