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36 | II Série A - Número: 179 | 11 de Maio de 2012

em relação ao não muito distante ano de 2005 uma extraordinária degradação do correspondente indicador, decorrente da praticamente inexistente contratação de pessoal técnico. Trata-se de postos de trabalho que seriam vitais para o progresso do país, que pelo contrário, vão sendo extintos.
A melhoria das condições de trabalho e a dignificação das carreiras na área do trabalho científico são assumidas pelo PCP como metas indispensáveis para a dinamização do SCTN. Nunca será demais invocar as seguintes palavras: "as remunerações no sector público e as estruturas de carreira não são suscetíveis de atrair o pessoal qualificado que é exigido, quer em qualidade quer em quantidade" (citação do relatório do High Level Group on Human Resources for Science and Technology nomeado pela Comissão Europeia e presidido por José Mariano Gago, Bruxelas, 2 de Abril de 2004). É cada vez mais urgente a aplicação de novas regras no âmbito das carreiras de investigador e de técnico de investigação (estendendo esta última até ao grau de Doutor), transpondo para o ordenamento nacional os princípios da Carta Europeia do Investigador.
Simultaneamente, só com uma perspetiva e ação políticas mais amplas e mais estratégicas, poderão ser dignificadas e devidamente enquadradas, no justo patamar da sua importância, as Outras Atividades de Ciência e Tecnologia (OAC&T) de acordo com a nomenclatura contida no manual de Frascati, onde se encontram as atividades que não produzem necessariamente conhecimento novo, mas que são indispensáveis para a transferência e difusão desse conhecimento para o progresso do país.
Só com uma política para a Ciência e Tecnologia que parta das capacidades e do potencial científico e técnico existentes, mas que aspire a promovê-los e a articular as diversas dimensões das atividades de I&DE com a indústria e as demais reais necessidades do país, será possível abrir caminho a um verdadeiro desenvolvimento integrado assente no Conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das condições de trabalho e de vida do povo português.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

•i. Até 2015, multiplique por 2 a despesa per capita de investigador ETI no sector público, o que implicaria, para igual número de investigadores, um esforço financeiro adicional de cerca de 500 milhões de euros por ano ou 1500 M€ daqui a três anos. O esforço financeiro adicional deverá ser anualmente atualizado na medida do aumento dos efetivos de pessoal investigador que se verificar.
•ii Até 2015, crie condições objetivas para preencher pelo menos 8500 lugares de técnico nas instituições e grupos de investigação ativos no sector público, reduzindo assim aquele défice em cerca de 50%, a manterse o número de investigadores ativos. Em anos futuros deverão ser criados os postos de trabalho que permitam colmatar o défice tendo em conta, também, o possível aumento do número de investigadores.
•iii. Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários sectores que interessam à economia e aos serviços, com ampla participação, incluindo de representantes da comunidade científica.
•iv Revitalize o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e alargue as suas competências estatutárias.
•v Elabore de forma participada um Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado, tendo em conta a contribuição que os laboratórios devem poder dar para a satisfação das necessidades do país e – não apenas, mas também – os recursos humanos, de equipamentos e instalações, atualmente existentes nesse sector do SCT nacional. O Programa deverá ter como linhas orientadoras a instituição de contratos-programa com financiamento plurianual assegurado; a efetiva autonomia de gestão dos envelopes orçamentais estabelecidos; a atribuição às instituições da capacidade de concessão de bolsas à margem da FCT, de acordo com as orientações genéricas do Programa e as suas próprias necessidades operacionais e disponibilidades financeiras.
•vi. Promova o reequilíbrio da distribuição da força de trabalho científico empregada no sector público, designadamente do pessoal investigador, tendo em conta o seu número atual e a sua evolução futura, bem como as necessidades e prioridades dos diferentes domínios de atividade de I,D&I, mantendo as instituições de Ensino Superior ou a elas associadas como principal suporte da investigação livre, básica ou fundamental, e os laboratórios do Estado e outras instituições públicas com atividades de C&T como principal suporte da

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