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13 | II Série A - Número: 181 | 16 de Maio de 2012

Na verdade, a aplicação do Pacto de Agressão subscrito por PS, PSD e CDS-PP e das políticas de direita do atual Governo PSD/CDS-PP estão a levar ao empobrecimento dos portugueses, devido ao roubo nos salários, ao corte nas reformas e pensão, à redução das prestações sociais, ao aumento dos preços de produtos alimentares, da eletricidade, do gás, dos medicamentos e dos transportes.
No que respeita às isenções estão ainda por confirmar as estimativas avançadas pelo Governo. O Governo continua a adiar sucessivamente os prazos do período transitório, mas os números que vão sendo conhecidos estão ainda muito aquém dos cerca de 7 milhões de utentes isentos. Acrescem a isto, as injustiças introduzidas nos critérios de isenção. Os doentes crónicos perderam a isenção, passando a estar isentos apenas alguns atos referentes à doença crónica, porque muitos não foram contemplados, como por exemplo os atos para os doentes com hemoglobinopatias ou com fibrose quística.
Quanto à insuficiência económica são já inúmeros os relatos de famílias com baixos rendimentos, indignadas com o indeferimento do seu pedido de isenção. Por exemplo, um idoso com uma reforma de 571,24 €, que inclui a pensão de viuvez no valor de 160 €, não teve isenção nas taxas moderadoras, porque o atual modelo considera como rendimento todas as prestações sociais, quando no passado estava isento, porque só era considerado o valor da sua reforma. Ou o exemplo de uma família composta por um adulto e um filho, com rendimento mensal de 703,88 €, tambçm viu indeferido o pedido de isenção das taxas moderadoras, porque os filhos não são considerados.
Estes exemplos, entre muitos outros, põem a nu as injustiças das taxas moderadoras e do modelo de isenção por insuficiência económica, que considera os rendimentos brutos, divide o rendimento total por 12 e não por 14, integra todas as prestações sociais como rendimentos, não tem em conta a dimensão do agregado familiar, nomeadamente no que diz respeito ao número de filhos e até inclui o património.
Bem pode o Governo afirmar o oposto, mas as taxas moderadoras constituem um copagamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), subvertendo claramente os princípios constitucionais e o espírito inovador do SNS.
Mas não é só nas taxas moderadoras que o Governo transfere os custos da saúde para os utentes; o mesmo se verifica ao nível dos transportes de doentes não urgentes. O anterior Governo PS decidiu incluir o critério da insuficiência económica para a atribuição de transporte de doentes não urgentes. O resultado foi o abandono de consultas e tratamentos pelos utentes, porque não conseguiam suportar os elevados custos de deslocação, por dificuldades económicas. Critério que o atual Governo manteve e que inscreveu no regime das taxas moderadoras.
Por todo o país, mas com uma incidência muito expressiva nas regiões de interior, os utentes viram-se impossibilitados de ir a consultas ou tratamentos. Um doente oncológico, com rendimento de 700 € residente no distrito de Bragança, que necessite de ir uma vez por semana ao hospital no Porto, não consegue suportar os cerca de 200 € por deslocação.
Em declarações públicas o Governo, diversas vezes, manifestou disponibilidade para alterar os critérios da atribuição de transporte de doentes não urgentes e assumiu que os doentes que necessitam de tratamento prolongados têm o transporte garantido. Avançaram ainda que o valor máximo a suportar pelo utente será de 30 €, significando portanto que o Governo mantçm o critçrio da insuficiência económica e exige aos utentes o pagamento pelo transporte para poderem ter acesso aos cuidados de saúde. Para muitos utentes, o pagamento de 30 €, 4 ou 5 vezes por mês ç incomportável. Na realidade não há alterações nos aspetos essenciais, permanecendo as restrições na atribuição do transporte de doentes não urgentes.
É desumana a aplicação das taxas moderadoras e a limitação na atribuição do transporte de doentes não urgentes, que impossibilitam os utentes de se tratarem.
A consagração do direito à saúde, universal, geral, independentemente das condições socioeconómicas e de qualidade na Constituição da República Portuguesa, e a consequente criação do Serviço Nacional de Saúde proporcionou avanços sem precedentes na saúde dos portugueses. Foi a garantia do acesso aos cuidados de saúde que permitiu a Portugal em poucos anos, colocar-se entre os melhores ao nível da saúde.
Sendo a saúde um direito que assiste a todos os portugueses, não é compatível com a existência de taxas moderadoras, nem com limitações no acesso aos cuidados de saúde, segundo as condições económicas. Isto é, quem pode pagar tem acesso a todos os cuidados de saúde, enquanto a quem menos tem, só lhe é garantido um pacote mínimo de cuidados.

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