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81 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012) 130]”.
Para efeitos de agendamento e votação em Plenário, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, junto envio a Sua Excelência a Sr.ª Presidente da Assembleia da República o referido projeto de resolução, solicitando ainda que o mesmo seja agendado para votação na reunião plenária de dia 18 de maio para cumprimento do prazo de pronúncia de oito semanas estabelecido no Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado de Lisboa.

Assembleia da República, 15 de maio de 2012.
O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Paulo Mota Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 27/XII (1.ª) (APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 27 DE SETEMBRO E 2011)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice I – Considerandos 1. Nota prévia 2. Descrição da iniciativa II – Opinião da Deputada autora do parecer III – Conclusões IV – Anexos

I – Considerandos

1. Nota prévia A proposta de resolução n.º 27/XII (1.ª), aprovada em Conselho de Ministros de 1 de março de 2012, é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e visa aprovar o Acordo de Cooperação celebrado pela República Portuguesa e pela República Democrática de Timor-Leste no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, a 27 de setembro de 2011; A proposta deu entrada na Assembleia da República a 7 de março de 2012 cumprindo todos os requisitos constitucionais e regimentais, sendo admitida a 8 de março.
Por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Defesa Nacional, em razão da matéria, e à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do respetivo parecer, tendo sido designada a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas como Comissão competente, nos termos do artigo 129.º da Constituição, e nomeada como Relatora no âmbito desta Comissão a Deputada Manuela Tender.

2. Descrição da Iniciativa O Governo enquadra o Acordo que a proposta de resolução n.º 27/XII (1.ª) propõe aprovar no âmbito do aprofundamento das relações bilaterais entre a República Portuguesa e a República Democrática de TimorLeste, em conformidade com os propósitos expressos no Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Timor-Leste assinado em Díli, em 20 de maio de 2002, de que o presente Acordo no domínio da Defesa constitui mais um exemplo. Este Acordo tem por base o Acordo de Cooperação

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