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84 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

resolução n.º 27/XII (1.ª) que pretende “Aprovar o Acordo de Cooperação entre a Repõblica Portuguesa e a República de Timor-Leste no domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011”; 2. O Acordo supra mencionado visa “completar e alargar as relações de cooperação expressas no Acordo de Cooperação Técnico-Militar, assinado em Díli, a 20 de maio de 2002”, reforçando as relações bilaterais no domínio da Defesa atravçs da “cooperação tçcnico-militar” e desenvolvendo novas áreas de cooperação neste setor, nomeadamente promovendo a integração de militares das FALINTIL – Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) em contingentes portugueses empenhados em missões internacionais de paz; 3. O Ministério da Defesa Nacional, consultado, em razão da matéria, sobre este Acordo, declarou, como comprova o parecer da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional dirigido ao Sr. Diretor-Geral de Política Externa – MNE, que se anexa, “nada haver a opor a que se proceda à aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no domínio da Defesa”; 4. A Comissão de Defesa Nacional, chamada a pronunciar-se sobre a referida proposta de resolução e o Acordo em razão da matéria emitiu um parecer favorável sobre o mesmo, em abril de 2012; 5. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada no Plenário da Assembleia da República.

IV – Anexos

Anexa-se parecer da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional, elaborado mediante solicitação da Direção-Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre o Acordo de Cooperação com Timor-Leste no domínio da Defesa assinado a 27 de setembro de 2011.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Manuela Tender — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

Em 1 de Março de 2012, o “Acordo de Cooperação entre a Repõblica Portuguesa e a Repõblica Democrática de Timor-Leste no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de Setembro de 2011”, foi visto e aprovado em Conselho de Ministros, e enviado e apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de Resolução, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, que determina competir ao Governo, no exercício das suas funções políticas, apresentar propostas de lei e de resolução a esta Assembleia.
A proposta deu entrada na Assembleia da República a 7 de março de 2012, foi admitida em 8 de março e anunciada como proposta de resolução n.º 27/XII (1.ª) a 9 de março, data em que foi recebida na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, como comissão competente, nos termos do artigo 129.º da Constituição, sendo igualmente distribuída à Comissão de Defesa Nacional que concorre com a 2.ª Comissão na elaboração de parecer próprio, em razão da matéria, no prazo limite estabelecido no n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

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