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90 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

6. Os Estados Contratantes respeitarão os Princípios Diretores para a Regulamentação dos Ficheiros Informatizados que contenham dados de carácter pessoal previstos na Resolução 45/95, de 14 de Dezembro de 1990, da Assembleia-Geral das Nações Unidas.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator é de opinião que a aprovação desta Convenção é importante para garantir, a cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
É um importante instrumento de aproximação entre Portugal e Timor-Leste e um mecanismo de reforço dos laços já existentes entre os dois países, neste caso concreto, em matéria de impostos sobre os rendimentos.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 29/XII (1.ª) – “Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011”.
2. O objetivo desta Convenção é eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal, contribuindo dessa forma para a cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente através da troca de informações, com vista a prevenir a evasão fiscal.
3. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a proposta de resolução n.º 29/XII (1.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2012.
O Deputado Relator, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice Parte I – Nota Preliminar Parte II – Considerandos Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer Parte IV – Conclusões

Parte I – Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 29/XII (1.ª) que visa aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.
Por determinação da Sra. Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução acima referida, baixou a 21 de março de 2012, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (comissão competente) e à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

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