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39 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

2,1 €, respetivamente, se a isenção for retirada imediatamente e mais 0,4 € e 0,9 €, respetivamente, se a isenção for retirada em 2016. A avaliação de impacto conclui que, se a isenção for retirada em 2016, os benefícios ambientais serão ligeiramente mais ténues do que na hipótese de uma retirada imediata, mas os custos serão muito menores, em comparação com a retirada imediata. Neste sentido, uma vez que a retirada da isenção em 2016 teria quase o mesmo nível de eficácia, com uma eficiência superior, em comparação com uma retirada imediata, esta opção é preferível, pelo que a Comissão veio identificar a necessidade de tal isenção em relação àquela utilização deve continuar a aplicar-se até 31 de dezembro de 2015, permitindo que a indústria se adapte melhor às tecnologias pertinentes. Também em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é necessário harmonizar os poderes conferidos à Comissão pela Diretiva 2006/66/CE com os artigos 290.º e 291.º desse Tratado, e a fim de a complementar, deve ser delegado à Comissão o poder de adotar atos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado no que respeita ao anexo III (requisitos relativos ao tratamento e à reciclagem), aos critérios de avaliação das condições equivalentes aquando do tratamento ou da reciclagem fora da União Europeia, ao registo de produtores, à rotulagem da capacidade das pilhas e acumuladores portáteis e para veículos automóveis e às isenções dos requisitos de rotulagem.
Por outro lado, a Diretiva 2006/12/CE foi revogada pela Diretiva 2008/98/CE, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2010, pelo que a Diretiva 2006/66/CE deve ser alterada em conformidade.

1. Princípio da Subsidiariedade

Atendendo às características da presente Proposta de Diretiva e aos elementos jurídicos da mesma, considerando que o objetivo geral é alterar a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, e considerando que as atividades de todos os operadores envolvidos no seu ciclo de vida, nomeadamente as regras