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12 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — João Ramos — José Lourenço — Rita Rato — Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira — Honório Novo — Francisco Lopes — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 236/XII (1.ª) CRIA O TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO

Exposição de motivos

A dimensão e especificidade da prática desportiva, no que respeita aos sectores competitivos profissionais ou amadores, exigem um ordenamento jurídico que possibilite a resolução de conflitos, da mais diversa ordem, que se suscitem no desporto.
Tem sido reclamada, de forma recorrente, pelos mais diretos interessados no fenómeno desportivo – atletas, treinadores, clubes, associações, federações – e também pela opinião pública, a criação de uma instância jurisdicional em matéria desportiva que proporcione uma justiça desportiva independente, especializada, transparente, uniformizada e também mais célere e segura.
Traduz-se correntemente tal desiderato na criação de um Tribunal Arbitral do Desporto como meio adequado e institucional para o bom funcionamento da justiça desportiva.
É tempo, por isso, de tomar essa iniciativa, o que se pretende com o presente Projeto de Lei.
Em finais de 2010, e por impulso do Governo, foi constituída uma Comissão para a Justiça Desportiva a qual foi encarregada de estudar e propor um modelo institucional e processual de um Tribunal Arbitral do Desporto, tendo em conta a realidade do ordenamento jurídico desportivo e estadual em vigor e ponderando uma solução final em ordem a garantir uma "justiça desportiva especializada, uniformizada e simultaneamente mais célere e mais segura".
Tal comissão foi presidida pelo Ex.mo Sr. Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa e integrou os Senhores Prof. Doutor João Leal Amado, Dr. José Luís Seixas, Prof. Doutor Júlio Gomes, Dr. Luís Paulo Relógio, Prof. Doutor Miguel Nogueira de Brito, Prof. Doutor Pedro Goncalves e Dr. Rui Botica Santos e, a final dos seus trabalhos, elaborou um Projeto de diploma que reflete o indiscutível mérito dos seus autores.
Não obstante ter sido, oportunamente, presente ao Conselho Nacional do Desporto, desde há cerca de um ano que tal proposta não foi objeto de qualquer iniciativa, em manifesto prejuízo de uma melhor configuração institucional da resolução de litígios em sede de realidade desportiva.
Pelo seu mérito e pela sua desejada concretização, com o devido reconhecimento a quem, em serviço público gracioso, trabalhou na sua elaboração, o Grupo Parlamentar do PS entende apresentar o presente projeto de lei de Criação de um Tribunal Arbitral do Desporto, perfilhando a solução então apresentada pela Comissão a que atrás se fez referência.
Domínio nuclear e central da justiça desportiva é o que concerne ao contencioso emergente do exercício dos poderes de regulamentação, organização, direção e disciplina das federações desportivas e entidades nelas integradas – poderes que, no quadro jurídico português, assumem a natureza de «poderes públicos».
Um qualquer modelo institucional de justiça desportiva não podia, assim, deixar de tomar essa área contenciosa como seu ponto de partida e eixo principal.
Ora, a tal respeito, pode dizer-se que a solução acolhida no Projeto se desenvolve em duas vertentes: por um lado, a da manutenção da justiça ou jurisdição «interna» federativa, tal como tradicionalmente vem

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