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34 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

1.2. Medidas de natureza política: a) Tomar em conta o papel do investimento e do crescimento nos esforços de redução da dívida pública; b) Relançamento imediato usando entre outros mecanismos os project-bonds, dos investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais; c) Reforço, em recursos e instrumentos, da estratégia 2020, definindo um pilar de implementação efetiva de uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu; d) Em articulação com as alíneas anteriores, reforço da capitalização e lançamento de obrigações pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), aumentando a capacidade de financiamento de projetos de investimento nas áreas referidas; e) No quadro das políticas já existentes, implementação de programas e políticas específicas de crescimento e de criação de emprego, mobilizando para isso, se necessário, novos recursos, para os Estados-membros sob assistência financeira externa; f) Definição de regimes transitórios para os Estados-membros com dificuldades competitivas ou de adaptação ao esforço de realização do mercado interno; g) Garantir que as perspetivas financeiras 2014-2020 mantenham o reforço da coesão económica e social como prioridade fundamental, a par da implementação dos objetivos reforçados, nos termos das alíneas anteriores, da estratégia Europa 2020; com vista à negociação, deve ser promovido um amplo debate nacional sobre aquelas perspetivas financeiras; h) Imediata aceleração e facilitação do acesso aos fundos estruturais no atual período de programação, superando eventuais dificuldades de financiamentos nacionais, materializando também uma eficaz reorientação de recursos para políticas de apoio às pequenas e médias empresas e à promoção do emprego jovem; i) Garantia, pelo BEI e pelo orçamento da UE, da emissão de obrigações por entidades privadas para o imediato acesso ao crédito de setores económicos europeus, designadamente, no caso português, do setor exportador; j) Adoção de uma progressiva convergência fiscal entre os 17 membros da zona euro, designadamente: a. No tocante aos impostos sobre as empresas; b. Criação de uma taxa sobre as transações financeiras que permita, além do mais, aumentar o orçamento da União Europeia; c. Criação de uma nova fiscalidade verde; d. Promoção de uma estratégia comum de eliminação dos chamados paraísos fiscais.

k) Garantia de que os acordos- quadro de cooperação económica ou de livre comércio da UE com outros Estados e zonas económicas do Mundo respeitam progressivamente os níveis médios europeus de respeito pelos direitos sociais.

Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do PS: António José Seguro — Carlos Zorrinho — Vitalino Canas — Maria Helena André — Fernando Medina — Sónia Fertuzinhos — Basílio Horta.

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