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42 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Suspenda imediatamente o processo de constituição de mega-agrupamentos, revogando o Despacho n.º 5634-F/2012, de 26 de abril.
2. O processo de reorganização da rede de escolas do pré-escolar, ensino básico e secundário seja programado ao longo do próximo ano letivo, mediante consulta, negociação direta e consensualização entre o Ministério da Educação e da Ciência e as comunidades educativas, ou seja, com as escolas, os professores, os municípios, as freguesias e os pais e encarregados de educação.
3. A reorganização dos agrupamentos de escolas seja pautada pelos seguintes critérios:

a. Que nenhum agrupamento possa ultrapassar a frequência de 1500 alunos; b. Que não se concentrem num mesmo edifício escolar os alunos de mais do que dois ciclos de ensino; c. Que a partir dos 700 alunos o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada mantenha a sua autonomia de gestão; d. Que o processo de associação entre escolas e agrupamentos surja da iniciativa e das dinâmicas das escolas, e não seja uma imposição das Direções Regionais de Educação.

Assembleia da República, 22 de maio de 2012.
Os Deputados do BE: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PROFISSÃO DE PODOLOGISTA

A Resolução da Assembleia da República n.º 23/2011, aprovada a 21 de janeiro, recomendava ao Governo a regulação da profissão de podologista, no prazo de seis meses. Mais de um ano volvido sobre a publicação em Diário da República desta Resolução, o Governo ainda não regulamentou esta profissão. O Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre este assunto e não obteve qualquer resposta.
A atividade de podologista, que visa prevenir, diagnosticar e tratar as afeções, deformidades e alterações dos pés, é exercida em Portugal por mais de mil pessoas que há muito reclamam a regulamentação da sua profissão. Esta situação acarreta diversos constrangimentos às/aos podologistas tais como a indefinição quanto ao enquadramento fiscal e inerente isenção de cobrança de IVA, o não reconhecimento da podologia como área comparticipada pelos subsistemas de saúde ou a impossibilidade de subscrever seguros de responsabilidade civil e profissional em empresas seguradoras portuguesas. Esta incerteza profissional faz também com que as/os utentes tenham dificuldade em saber quem são as/os podólogas/os habilitadas/os a exercer a profissão.
A participação das/os podologistas na prestação de cuidados de saúde não só é necessária como é cada vez mais solicitada como contributo específico no tratamento de múltiplas patologias quer do pé quer gerais, como a diabetes. Aliás, o reconhecimento desta necessidade está patente, por exemplo, na circular número 05/PNPCD, da Direção-Geral de Saúde, sobre o pé diabético: esta circular, no ponto C, referente à organização dos cuidados de saúde por níveis, define que a equipa de saúde deverá ser constituída por ―um enfermeiro e/ou profissional treinado em podologia‖ (nível II) e ―profissional treinado em podologia‖ (nível III).
O Bloco de Esquerda considera fundamental que sejam desencadeadas as ações tendentes à regulamentação da profissão de podologista não só pelos motivos evocados mas também porque a sua regulamentação permitirá clarificar quem pode exercer esta profissão, acautelando as/os utentes e assegurando a saúde pública.

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