O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

Ciência, para desenvolverem as diligências que entenderem adequadas.

V. Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação  Ministro da Educação e Ciência Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação deste projeto de lei, decorrerão necessariamente encargos que terão repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento. No entanto, o projeto de lei ao estabelecer no artigo 6.º que “A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente á sua aprovação”, ultrapassa o limite imposto pela Constituição e pelo Regimento ao qual nos referimos no ponto II.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 56/XII (1.ª) (APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS DE 2013 A 2016)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012 bem como os requisitos formais constante
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012 Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril –
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012 III. Enquadramento legal e doutrinário e
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012 PROPOSTA DE LEI N.º 59/XII (1.ª) APROVA
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012 regras sobre o seu funcionamento, em con
Pág.Página 32