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26 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

Ciência, para desenvolverem as diligências que entenderem adequadas.

V. Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação  Ministro da Educação e Ciência Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação deste projeto de lei, decorrerão necessariamente encargos que terão repercussões orçamentais, dificilmente quantificáveis no presente momento. No entanto, o projeto de lei ao estabelecer no artigo 6.º que “A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente á sua aprovação”, ultrapassa o limite imposto pela Constituição e pelo Regimento ao qual nos referimos no ponto II.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 56/XII (1.ª) (APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA OS ANOS DE 2013 A 2016)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

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