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28 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

bem como os requisitos formais constantes do artigo 119.º e n.º 2 do artigo 123.º, nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do RAR. Esta PPL cumpre ainda os requisitos da lei formulário.
5 – Numa interpretação estrita, a PPL 56/XII (1.ª) não vem acompanhada dos estudos ou documentos que a fundamentaram não preenchendo, até de acordo com a Nota Técnica elaborada pelos serviços da AR, "o requisito formal constante do n.º 3 do artigo 124.º do RAR". Deve, no entanto, ser referido que dada a apresentação concomitante desta proposta de lei com o Documento de Estratégia Orçamental, este último acaba por dar, de alguma maneira, fundamento aos limites de despesa constantes no Anexo à PPL n.º 56.
6 – A PPL 56/XII (1.ª) está em condições de ser discutida em Plenário e votada.

Parte IV – Anexos Anexa-se ao presente parecer a Nota Técnica da proposta de lei n.º 56/XII (1.ª), elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Nuno Reis — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

———
Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 56/XII (1.ª) (GOV) Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2013 a 2016.
Data de admissão: 2 de maio de 2012.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP).

Data: 15 de maio de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, apresentada pelo Governo, enquadra-se no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, que estabelece que o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental.
Nesse sentido, e de acordo com o calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015 no âmbito da LEO, definido na Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro – e revisto pela Consultar Diário Original

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