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12 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012

7 - (Anterior n.º 4).
8 - (Anterior n.º 5).
9 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto na alínea b) do n.º 1.

Artigo 307.º […] 1 - O empregador informa trimestralmente as estruturas representativas dos trabalhadores ou a comissão representativa referida no n.º 3 do artigo 299.º ou, na sua falta, os trabalhadores abrangidos da evolução das razões que justificam o recurso à redução ou suspensão da prestação de trabalho.
2 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… :

a) …………………………………………………………………… …………………………………………………… ; b) …………………………………………………………………… …………………………………………………… ; c) Incumprimento de qualquer dos deveres a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 303.º.

3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… .
4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Artigo 344.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).
5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

Artigo 345.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… Artigo 346.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 6 - (Revogado).

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