O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012

2 - …………………………………………………………………………… ……………………………………… :

a) ……………………………………………………………………. ……………………………………………… ; b) ……………………………………………………………………. ……………………………………………… ; c) Indicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial e respetiva data de publicação, sendo caso disso, para efeitos do n.º 5 do artigo 482.º.

Artigo 491.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - Sem prejuízo da possibilidade de delegação noutras associações sindicais, a associação sindical pode conferir a estrutura de representação coletiva dos trabalhadores na empresa poderes para, relativamente aos seus associados, contratar com empresa com, pelo menos, 150 trabalhadores.
4 - …………………………………………………………… …………………………………………………………… Artigo 492.º […] 1 - …………………………………………………………………………… ……………………………………… … :

a) …………………………………………………………………… ……………………………………………… … ; b) …………………………………………………………………… ……………………………………………… … ; c) …………………………………………………………………… ……………………………………………… … ; d) …………………………………………………………………… ……………………………………………… … ; e) ……………………………………………………………………. ……………………………………………… … ; f) …………………………………………………………………… ……………………………………………… … ; g) …………………………………………………………………… ……………………………………………… … ; h) Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial e respetiva data de publicação, para efeitos do n.º 5 do artigo 482.º.

2 - …………………………………………………………………………… ………………………………………… … 3 - …………………………………………………………………………… ………………………………………… … 4 - …………………………………………………………………………… ………………………………………… .… Artigo 560.º […] A coima prevista para as contraordenações referidas no n.º 4 do artigo 353.º, no n.º 2 do artigo 355.º, no n.º 7 do artigo 356.º, no n.º 8 do artigo 357.º, no n.º 6 do artigo 358.º, no n.º 6 do artigo 360.º, no n.º 6 do artigo 361.º, no n.º 6 do artigo 363.º, no n.º 6 do artigo 368.º, no n.º 2 do artigo 369.º, no n.º 5 do artigo 371.º, no n.º 8 do artigo 375.º, no n.º 3 do artigo 376.º, no n.º 3 do artigo 378.º e no n.º 3 do artigo 380.º, na parte em que se refere a violação do n.º 1 do mesmo artigo, não se aplica caso o empregador assegure ao trabalhador os direitos a que se refere o artigo 389.º.”

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 DECRETO N.º 50/XII PROCEDE À TERCEIRA ALT
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 2 - …………………………………………………………………………………………………
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 2 - …………………………………………………………………………………………………
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 não superior a 15 dias não está sujeito a
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 Artigo 192.º […] 1 - …………………………………………………
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 Artigo 213.º […] 1 - O período de trabalh
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 Artigo 229.º […] 1 - (Revogado). 2 - (
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 semanal, sem prejuízo da faculdade previs
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 Artigo 298.º […] 1 - …………………………………………………
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 desde que o empregador comunique tal int
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 7 - (Anterior n.º 4). 8 - (Anterior n
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 7 - Constitui contraordenação grave a vi
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 artigo 353.º, no n.º 5 do artigo 356.º e
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 mensal e diuturnidades; d) Em caso de fr
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 respetiva podem transmitir ao empregador
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 b) Tenha sido ministrada formação profis
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 Artigo 376.º […] 1 - No caso de despedim
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 a) …………………………………………………………………… …………………………
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 vencidos ou exigíveis em virtude da cess
Pág.Página 20
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 Artigo 3.º Aditamento ao Código do Traba
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 Artigo 4.º Novas funções de chefia em co
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 4 - Quando da aplicação do disposto na a
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012 2 - Nas regiões autónomas, as publicaçõe
Pág.Página 25