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2 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012

DECRETO N.º 50/XII PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 63.º, 90.º, 91.º, 94.º, 99.º, 106.º, 127.º, 142.º, 161.º, 164.º, 177.º, 192.º, 194.º, 208.º, 213.º, 216.º, 218.º, 226.º, 229.º, 230.º, 234.º, 238.º, 242.º, 256.º, 264.º, 268.º, 269.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 303.º, 305.º, 307.º, 344.º, 345.º, 346.º, 347.º, 356.º, 357.º, 358.º, 360.º, 366.º, 368.º, 369.º, 370.º, 371.º, 372.º, 374.º, 375.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 383.º, 384.º, 385.º, 389.º, 479.º, 482.º, 486.º, 491.º, 492.º e 560.º do Código do Trabalho passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 63.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… :

a) Depois das diligências probatórias referidas no n.º 1 do artigo 356.º, no despedimento por facto imputável ao trabalhador; b) …………………………………………………………………… …………………………………………………… ; c) …………………………………………………………………… …………………………………………………… ; d) …………………………………………………………………… …………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 5 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 6 - …………………… …………………………………………………………………………………………………… 7 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 8 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 9 - ………………………………………………………………………………………………………………………… Artigo 90.º […] 1 - …………………………………………………………………………………………………………………………

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