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10 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

PROJETO DE LEI N.º 21/XII (1.ª) (REGULA O DIREITO DOS CIDADÃOS A DECIDIREM SOBRE A PRESTAÇÃO FUTURA DE CUIDADOS DE SAÚDE, EM CASO DE INCAPACIDADE DE EXPRIMIREM A SUA VONTADE, E CRIA O REGISTO NACIONAL DE TESTAMENTO VITAL (RENTEV)

PROJETO DE LEI N.º 62/XII (1.ª) (ESTABELECE O REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE EM MATÉRIA DE CUIDADOS DE SAÚDE E CRIA O REGISTO NACIONAL DE DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE)

PROJETO DE LEI N.º 63/XII (1.ª) (REGULA O REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE)

PROJETO DE LEI N.º 64/XII (1.ª) (REGULA AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE EM MATÉRIA DO TESTAMENTO VITAL E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR DE CUIDADOS DE SAÚDE E PROCEDE À CRIAÇÃO DO REGISTO NACIONAL DO TESTAMENTO VITAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei n.os 21 (BE), 62 (PS), 63 (PSD) e 64 (CDS-PP)/XII (1.a) baixaram à Comissão Parlamentar de Saúde em 16 de setembro de 2011, após aprovação na generalidade, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua discussão na especialidade.
2. O Grupo de Trabalho realizou a audição da Associação Mais Vida Mais Família, a 8 de novembro de 2011 e elaborou o texto de substituição relativo às iniciativas acima referidas.
3. Foram recebidos na Comissão os pareceres da Ordem dos Notarios, sobre as iniciativas, e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), sobre o texto de substituição elaborado pelo Grupo de Trabalho.
4. Na reunião da Comissão realizada a 30 de maio, em que estiveram presentes todos os Grupos Parlamentares, com exceção de Os Verdes, foi discutido o texto de substituição, em anexo I, elaborado pelo Grupo de Trabalho.
5. No decurso da reunião não foram apresentadas propostas de alteração, pelo que se procedeu à votação do texto de substituição elaborado pelo Grupo de Trabalho.
6. Da votação do texto de substituição resultou:

Título – aprovado por unanimidade; Artigos 1.a, 2.a, 3.a, 4.a, 5.a, 6.a, 7.a, 8.a, 9.a, 10.a, 11.a, 12.a, 13.a, 14.a, 15.a, 16.a, 17.a, 18.a, 19.a e 20.a – aprovados por unanimidade.

7. Segue, em anexo II, o texto final.

Palacio de São Bento, 30 de maio de 2012.
A Presidente da Comissão, Maria Antonia de Almeida Santos.

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