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Quarta-feira, 30 de maio de 2012 II Série-A — Número 187

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Resolução: Aprova as emendas aos artigos 1.º e 18.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, que estendem as operações do Banco ao Mediterrâneo Sul e Oriental, em conformidade com as Resoluções n.os 137 e 138, adotadas pelo Conselho de Governadores do Banco, a 30 de setembro de 2011.
Projetos de lei [n.os 21, 62, 63, 64, 229, 237 e 238/XII (1.ª)]: N.º 21/XII (1.ª) (Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde.
N.º 62/XII (1.ª) (Estabelece o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional de Diretivas Antecipadas de Vontade): — Vide projeto de lei n.º 21/XII (1.ª).
N.º 63/XII (1.ª) (Regula o regime das diretivas antecipadas de vontade): — Vide projeto de lei n.º 21/XII (1.ª).
N.º 64/XII (1.ª) (Regula as diretivas antecipadas de vontade em matéria do testamento vital e nomeação de Procurador de Cuidados de Saúde e procede à criação do Registo Nacional do Testamento Vital): — Vide projeto de lei n.º 21/XII (1.ª).
N.º 229/XII (1.ª) (Procede à quarta alteração à Lei n.º 53F/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial local): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 237/XII (1.ª) — Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (PSD).
N.º 238/XII (1.ª) — Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à 10.ª alteração ao DecretoLei n.º 349/98, de 11 de novembro (PSD).
Propostas de lei [n.os 57 e 58/XII (1.ª)]: N.º 57/XII (1.ª) (Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado):

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