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30 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

PROJETO DE LEI N.º 238/XII (1.ª) CRIA SALVAGUARDAS PARA OS MUTUÁRIOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO, PROCEDENDO À 10.ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

Nas últimas décadas, o nosso país viveu num modelo assente em elevado e generalizado endividamento, tanto do Estado, como dos particulares.
No que respeita às famílias e à sua habitação, vigorou um preocupante paradigma assentou na construção nova, na compra de casa própria e no endividamento. Daí resultou o excesso de oferta de casas para aquisição, famílias sobreendividadas, uma reduzida mobilidade profissional e a desertificação dos centros das cidades.
Tal como em outros países, existia uma alternativa equilibrada, baseada no arrendamento, na poupança e na reabilitação urbana do edificado.
Ora, a grave crise que afeta a Europa e o nosso país veio expor ainda mais aquele paradigma de sobreendividamento às suas debilidades. O aumento do desemprego e a quebra de rendimento de muitas famílias vieram expô-las a uma agravada dificuldade no cumprimento das suas responsabilidades financeiras bem como dos seus contratos de crédito à habitação.
É com enorme preocupação que o Partido Social Democrata observa um agravamento dos fenómenos de sobreendividamento das famílias, de incumprimento dos créditos à habitação e do risco de aquelas perderem as suas casas.
A casa é um dos, senão o mais, essencial dos bens materiais para uma família. O risco de a perder causa, compreensivelmente, situações de enorme desespero a que não se pode ficar alheio.
É nessa perspetiva que tem de ser encarada a questão do crédito para a aquisição de habitação própria permanente. Este tipo de financiamento, pelo seu impacto nas finanças familiares e pela sua óbvia importância social merece um tratamento distinto dos restantes modelos de financiamento.
Importa aqui recordar alguns números que contextualizam e justificam esta atenção especial.
De acordo com o Banco de Portugal, em dezembro de 2011, o montante de crédito em incumprimento nos empréstimos para compra de casa correspondia a 2,1% do total do crédito concedido pelos Bancos. Um ano antes (2010), essa percentagem era de 1,9 e dois anos antes (2009) de 1,7, o que traduz um agravamento progressivo das condições de reembolso dos créditos à habitação por parte dos Portugueses.
É, por isso, fundamental encontrar soluções para o sobreendividamento das famílias, em especial no que respeita aos créditos à habitação.
Tais soluções são importantes quer para as famílias, quer para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Note-se que o crédito á habitação continua a ocupar uma parte muito significativa na carteira de crédito dos bancos. Um aumento ainda mais significativo do nível de incumprimento dos créditos à habitação implicaria não apenas mais imparidades para os Bancos, mas resultaria numa diminuição de liquidez para ajuda à economia.
O atual Governo já apresentou, em março deste ano, um conjunto de medidas que pretendem ajudar a resolver o sobreendividamento das famílias, incluindo soluções preventivas do incumprimento e um regime extrajudicial para a recuperação dos clientes bancários que impõe, a negociação entre as instituições de crédito e os devedores.
O Partido Social Democrata considera que tais medidas do Governo são essenciais, mas que é também possível e desejável complementá-las.
Importa buscar mais justiça e equilibro na relação de crédito de modo a proteger de forma adequada os devedores que frequentemente se encontram em posições mais débeis face à instituição de crédito.
Essa exigência é ainda mais justificada no momento de grave crise económica e social que o País vive e que deixou milhares de agregados familiares sujeitos a inesperadas e imerecidas situações de desemprego ou de perda do seu rendimento.

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