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60 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

empresas – municipais, intermunicipais e metropolitanas – foram criadas, desenvolvendo atividade em vários setores desde a promoção de atividades de interesse geral, de desenvolvimento económico local e regional e de gestão de concessões.
Justificando a criação da CA refere-se que passados três anos desde a publicação do enquadramento jurídico de 2006, importa caracterizar o setor e proceder a um diagnóstico sob o ponto de vista económico e financeiro, a par de uma avaliação do seu impacto na economia e nas finanças locais. Os resultados desse exercício servirão de base a uma avaliação do quadro legal existente e da sua adequação à sustentabilidade do setor empresarial local, ao mesmo tempo que permitirão identificar perspetivas de desenvolvimento futuro deste setor.
Para o efeito, mostra-se necessário constituir uma comissão de acompanhamento, integrada por personalidades com conhecimentos e competências publicamente reconhecidos, que com o apoio de uma equipa técnica, farão o diagnóstico do setor empresarial local, dando origem a estudo que se designará «Livro Branco do Setor Empresarial Local».
O mandato da referida Comissão de Acompanhamento ficou formalmente circunscrito a um prazo de nove meses a contar da data da respetiva designação, isto é, o estudo teria que estar concluído até 30 de maio de 2011. No entanto, esta data veio a ser prorrogada até 15 de outubro de 2011, pela Resolução do Conselho de Ministros de 39/2011, de 22 de setembro, dado que os objetivos subjacentes à constituição da referida comissão ainda não se encontravam totalmente atingidos, e que importava viabilizar a conclusão dos trabalhos e garantir a obtenção do enquadramento material das decisões para o setor, designadamente em face dos compromissos entretanto assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Financeira.
Na sequência do trabalho desta comissão foram apresentados dois documentos: um Estudo Técnico, que corresponde à fonte da informação de base, e o Livro Branco propriamente dito, da responsabilidade da CA, organizado em duas partes: diagnóstico (síntese do Estudo Técnico) e Orientações e Recomendações.
De acordo com o estudo, em jeito de antecipação das conclusões que a exposição subsequente permite fundar, pode afirmar-se que a principal mensagem do Livro Branco é a de que o enquadramento jurídico do SEL necessita de uma revisão urgente, de forma a: privilegiar a simplicidade dos modelos ou tipos jurídicos que podem revestir as empresas do SEL; promover a informação clara sobre o motivo da sua criação e as condições de funcionamento das empresas; definir as condições de sustentabilidade das atividades desenvolvidas pelas empresas; definir as bases do quadro de relacionamento entre as empresas e as autarquias locais10.
Na exposição de motivos defende-se que a presente Proposta de Lei n.º 58/XII se inscreve no âmbito da reforma que o Governo está a levar a cabo no domínio da administração autárquica, segundo a matriz proporcionada pelos princípios orientadores oportunamente enunciados no Documento Verde da Reforma da Administração Local e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 8 de setembro.
Efetivamente, e segundo o respetivo sumário executivo do Documento Verde da Reforma da Administração Local, apresentado em Setembro de 2011, este visa sobretudo, lançar o debate político, estabelecer os princípios orientadores e os critérios-base, promovendo o estudo e a análise do suporte legislativo em vigor11.
E acrescenta: a Reforma da Administração Local assume-se como uma prioridade do atual Executivo, baseada na proximidade com os cidadãos, fomentando a descentralização administrativa, valorizando a eficiência na gestão e na afetação de recursos públicos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias regiões do País e potenciando novas economias de escala. A Reforma da Administração Local viu reforçada a sua dimensão política por força do Memorando de Entendimento estabelecido entre o Governo Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, no âmbito do qual foi assumido o compromisso político da reorganização da Administração Local até junho de 201212. Justifica, defendendo que o próprio Memorando de Entendimento é muito claro quanto aos compromissos assumidos pelo Governo Português relativos ao SEL nomeadamente no que toca à realização de um relatório de avaliação, à aplicação de novos limites mais restritivos ao 10 Vd. Livro Branco do Setor Empresarial Local, pág. 7.
11 Vd. Documento Verde da Reforma da Administração Local, pág. 8.
12 Vd. Documento Verde da Reforma da Administração Local, pág. 8.

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