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62 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012
Articulado da proposta de lei o Decreto-Lei n.º 148/2003, de 11 de julho – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 26 de julho, que altera a Diretiva 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2005, de 26 de julho, e Decreto-Lei n.º 69/2007, de 26 de abril; Versão consolidada.
o Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro – Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelas: Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril; Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro; Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2011, de 16 de fevereiro; Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; Versão consolidada.
o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto – Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro – No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95A/2009, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana.
o Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
o Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.

Por último, menciona-se o sítio da Administração Pública Local Autárquica que disponibiliza diversa informação nesta área.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico - Bibliografia específica BRITO, Miguel Nogueira de, 1965 – A iniciativa económica municipal: fundamento e limites constitucionais.
In: Estudos em memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches. ISBN 978-972-32-1966-1 (Obra completa). Coimbra: Coimbra Editora, 2011. Vol. 1, p. 503-546.
Cota: 12.06.6-6/2012 Resumo: Neste artigo, procura-se responder à questão se as empresas municipais podem atuar no mercado tendo em vista simplesmente a melhoria da situação financeira do município que as criou, ou se, pelo contrário, a sua atuação deve ser encarada em termos análogos à da intervenção do Estado numa economia de mercado.
O autor procede assim, ao enquadramento jurídico-constitucional da atividade empresarial dos municípios, abordando em seguida o problema do fundamento da iniciativa económica municipal. São analisados vários aspetos que obrigam a repensar os termos em que deve ser concebida essa iniciativa económica, nomeadamente, a necessidade de ter em conta o princípio da concorrência e o direito da União Europeia.
Finalmente, são analisados os respetivos pressupostos, a saber, a prossecução do interesse público, o princípio da subsidiariedade e o princípio da territorialidade.

CARNEIRO, José Luís,1971 – A proposta de reforma da administração local: ―o estado do debate‖. Direito regional e local. ISSN 1646-8392. Braga. N.º 17 (Jan.- Mar. 2012), p. 30-38.
Cota: RP-816 Consultar Diário Original

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