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64 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

• Por sociedade comercial local, cujo capital social seja de titularidade pública.

A gestão indireta efetiva-se, mediante as diferentes formas previstas para o contrato de gestão de serviços públicos consagradas na Ley de Contratos del Sector Público.
Conforme o exposto, as entidades públicas empresariais locais (EPEL), surgem como novas formas de gestão integradas no poder local e, de acordo com o estabelecido no artigo 85.º bis da Ley 7/1985, de 2 de abril, na redação dada pela Ley n.º 57/2003, de 16 de diciembre, o regime de gestão direta dos serviços, através destas entidades, decorre dos princípios constantes dos artigos 45 a 52 e 53 a 60 da Ley 6/1997, de 14 de abril, de Organización y Funcionamiento de la Administración General del Estado.
Segundo os artigos 53.º e 58.º da Ley 6/1997, de 14 de abril, as entidades públicas empresariais locais (EPEL), são organismos públicos dotados de personalidade jurídica que realizam atividades de prestação e/ou gestão de serviços, ou a produção de bens suscetíveis de contraprestação económica.
São regidas pelo direito privado, exceto na formação da vontade dos seus órgãos, no exercício de poderes administrativos que lhes são atribuídos e noutros aspetos especificamente consagrados na lei, nos estatutos e na legislação orçamental.
O orçamento, a atividade económico-financeiro, a contabilidade e respetivo controlo financeiro são delineados e executados em conformidade com as regras gerais definidas na lei do orçamento do Estado. O controlo financeiro tem por finalidade comprovar o grau de cumprimento dos objetivos propostos e a adequada utilização dos recursos afetados.

França As ‗sociétés publiques locales d’aménagement (SPLA)‘ e as ‗sociétés publiques locales (SPL)‘ surgem como novos instrumentos á disposição das ‗collectivités territoriales‘ que, atravçs do recurso a sociedades comerciais, lhes permite uma melhor gestão das suas atividades. As primeiras sociedades foram instituídas pela Lei n.º 2006-872, de 23 de julho de 2006, modificada pela Lei n.º 2009-323, de 25 de março de 2009 e as segundas pela Lei n.º 2010-559, de 28 de maio de 2010.
A ‗Direction Général des Collectivités Locales’, em concertação com a ‗Fédération des entreprises publiques locales (FEPL)‗, aprova a Circular n.º COT/B11/08052/C, de 29 de abril de 2011, relativa ao regime jurídico das ‗sociétés publiques locales d’aménagement (SPLA)’ e das ‘sociétés publiques locales‘ (SPL), que apresenta e especifica, de forma detalhada, as disposições aplicáveis a estas sociedades, regidas, respetivamente, pelo artigo L 327-1 do ‘Code de l’ urbanisme’ e artigo L 1531-1 do ‘Code général des collectivités territoriales (CGCT)‘.
A estrutura estatutária destas sociedades assenta, por um lado, na estrutura das sociedades anónimas e por outro na das sociedades de economia mista locais, estando, por isso, submetidas ao regime constante do Livro II do ‗Code du commerce‘ e do Título II do Livro V da Parte I do ‗Code gçnçral des collectivitçs territoriales‘. Da sua composição, apenas, fazem parte dois acionistas públicos, ao contrário das sociedades anónimas, cujos membros não podem ser inferiores a sete. Têm, por missão a prestação de serviços aos habitantes das comunidades locais, no âmbito do planeamento e construção, exploração de serviços públicos de caracter industrial ou comercial, transporte de resíduos, turismo, energia, assim como todos outros serviços de interesse geral.
Na qualidade de sociedades anónimas, as ‗sociétés publiques locales d’aménagement (SPLA)’ e as ‘sociétés publiques locales (SPL)‘, nos termos do artigo L 225-218 e R 823-21 do ‗Code du commerce‘, estão sujeitas ao controlo externo de um auditor de contas que certifica anualmente a regularidade das contas e dispõe do poder de alerta que lhe permite pedir explicações ao presidente do conselho de administração da sociedade, sempre haja necessidade de esclarecimento relativamente a inconformidades surgidas. É elaborado, obrigatoriamente, pelo comissário, um relatório de transparência publicado num sítio que inclui toda a informação da sociedade, designadamente, organização e funcionamento, composição da administração, receitas e despesas totais e remuneração de base dos sócios.
A ‗Fédération des entreprises publiques locales (FEPL)‘ é a única representante das ’sociétés d'économie mixte (SEM)‘, ‗sociétés publiques locales (SPL)’ e ‘sociétés publiques locales d'aménagement (SPLA)‘, filiada na rede europeia das empresas públicas locais. O portal da Federação disponibiliza informação útil sobre este

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