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66 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

Nos termos do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, em coincidência com a Lei n.º 54/98, de 18 de agosto ―Associações representativas dos municípios e das freguesias‖ – a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º –, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Igualmente deverá ser promovida a apreciação, através de consulta pública, da presente proposta de lei, para os efeitos da alínea d) do n.º 5 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, cujo prazo termina no dia 31 de maio p.f.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos decorrentes da aprovação da presente iniciativa e sua consequente aplicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO IMPERIOSO DE VER AUMENTADA A PRESENÇA E ACESSIBILIDADE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS NÃO ADITIVADOS NO MERCADO)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Onze Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular e do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 288/XII (1.ª) – (CDS-PP/PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 12 de abril de 2012, tendo sido admitido a 13 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3 – A discussão do projeto de resolução (PJR) n.º 288/XII (1.ª) – (CDS-PP/PSD) ocorreu nos seguintes termos: O Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) apresentou o projeto de resolução, tendo defendido que seja incentivada a criação de postos de combustíveis low cost e sejam encontrados mecanismos de informação à população tanto sobre a sua localização como dos preços praticados. Considerou também fundamental, no atual contexto, não haver distorção da concorrência, que sejam minorados ou retirados os constrangimentos legais ou de licenciamento, sem ferir a segurança, para que os postos de abastecimento tenham acesso ao combustível não aditivado.
Pelo Sr. Deputado Nuno Matias (PSD) foi afirmado que este projeto de resolução visava dar resposta à preocupação de deixar bem claro o processo de formação de preços dos combustíveis, o funcionamento do mercado de um setor essencial ao funcionamento da sociedade e da atividade económica. Realçou que o Governo podia ter alguma ação nesta área, tanto na sensibilização como na criação de pontos de contato entre os diversos agentes do mercado. Para além disso, destacou que se pretendia que o consumidor tivesse acesso à necessária informação e mais oportunidades de decidir com conhecimento a sua opção pelo combustível a utilizar.
O Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro (PS) referiu que o seu grupo parlamentar esperava que esta iniciativa legislativa reforçasse o pedido do PS ao Ministro da Economia e do Emprego para dizer quando estaria pronta a rede de postos low cost que tinha prometido numa audição ocorrida nesta Comissão, tendo lembrado também que esta era uma recomendação antiga da Autoridade da Concorrência. Finalmente,

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